A proposta de criação de uma tornozeleira eletrônica na cor rosa para identificar agressores de mulheres avançou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta recebeu parecer favorável, por unanimidade, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (8), e agora segue para votação em plenário, onde ainda poderá receber emendas.
O Projeto de Lei 7.549/26, de autoria do deputado Fred Pacheco (PL), institui a chamada “tornozeleira rosa”, que estabelece uma identificação visual padronizada para os dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados em medidas protetivas de urgência e medidas cautelares impostas a autores de violência contra a mulher.
A identificação poderá ser aplicada a agressores envolvidos em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticada em relações afetivas, sociais ou institucionais, além de crimes de violência sexual, assédio e perseguição. A utilização do dispositivo dependerá da disponibilidade orçamentária e operacional do Estado, cabendo ao juiz responsável pela medida protetiva decidir, de forma fundamentada, pela adoção ou dispensa da tornozeleira em cada caso.
Segundo o texto, a identificação visual tem como objetivos facilitar o reconhecimento do monitorado por agentes de segurança pública durante ocorrências, inibir a reincidência dos crimes e reforçar a proteção das vítimas e de suas redes de apoio.
A proposta também estabelece salvaguardas para evitar exposição indevida do monitorado. Fica proibida a divulgação de sua identidade associada à tornozeleira em meios de comunicação ou redes sociais, salvo quando houver finalidade legítima de segurança pública. Além disso, o usuário do equipamento deverá receber informações, por escrito, sobre seus direitos e os canais disponíveis para apresentação de reclamações.
Integrada à política de proteção às mulheres
O projeto prevê que a tornozeleira rosa passe a integrar a Política Estadual de Proteção Integral da Mulher, atuando de forma articulada com programas de enfrentamento à violência de gênero, monitoramento eletrônico de agressores e ações de reeducação e responsabilização previstas na Lei Maria da Penha.
O texto também autoriza o Poder Executivo a criar um grupo de trabalho interinstitucional para regulamentar a identificação visual, avaliar periodicamente a eficácia da medida na redução da violência contra a mulher e propor aperfeiçoamentos operacionais e legislativos.
Caso a proposta seja transformada em lei, o Governo do Estado deverá encaminhar anualmente à Alerj um relatório com o número de pessoas monitoradas com a identificação visual, além dos registros de descumprimento de medidas protetivas e cautelares.
As despesas serão custeadas por recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) destinados ao monitoramento eletrônico, podendo ainda ser utilizados recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-RJ).
Crimes cibernéticos
Na mesma reunião, a CCJ também aprovou o Projeto de Lei 3.143/24, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Cibernética contra as Mulheres. A proposta altera a Lei 3.852/02 para determinar que 2% dos recursos destinados à publicidade institucional do Estado sejam aplicados em campanhas de conscientização sobre crimes cibernéticos praticados contra mulheres e formas de prevenção.


