A Justiça de Maricá decidiu não levar, neste momento, ao Tribunal do Júri os acusados de envolvimento no assassinato do jornalista, empresário e advogado Robson Giorno, morto em maio de 2019. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12) pelo juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, titular da Vara Criminal da comarca de Maricá.
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Na sentença, o magistrado julgou inadmissível o pedido contido na denúncia do Ministério Público e impronunciou os três réus do processo: o deputado estadual Renato da Costa Machado, apontado pela acusação como mandante do crime; Vanessa da Matta Andrade, conhecida como “Vanessa Alicate”; e Davi de Souza Esteves, o “subtenente Davi”.
Os três respondiam por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel ou insidioso e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Juiz aponta fragilidade das provas
Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que os elementos apresentados pela acusação se baseavam em “meros comentários informais” que, segundo ele, não seriam suficientes para sustentar um juízo positivo de admissibilidade da acusação sem a devida confirmação em juízo.
De acordo com a sentença, a prova oral produzida ao longo do processo revelou-se “frágil e desprovida de consistência”, não sendo capaz de estabelecer uma ligação segura entre os acusados e o crime investigado.
O magistrado também destacou que a linha investigativa foi construída, em grande parte, sobre declarações de um informante cuja credibilidade teria sido comprometida por contradições ao longo das investigações e pela posterior retratação de suas afirmações.
“Não se obteve prova minimamente segura de autoria ou participação”, registrou o juiz, acrescentando que submeter os acusados ao Tribunal do Júri significaria admitir uma pronúncia baseada em mera conjectura, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico.
Com a decisão, foram determinadas as comunicações processuais necessárias, a publicação da sentença e a intimação das partes. O arquivamento dos autos ocorrerá após o trânsito processual da decisão, caso não haja reforma por instância superior.
Caso teve grande repercussão em Maricá
Robson Ferreira Giorno, de 45 anos, era jornalista, empresário, advogado e proprietário do Jornal O Maricá (JOM), veículo conhecido por publicar denúncias envolvendo diferentes grupos políticos da cidade.
Ele foi assassinado a tiros na noite de 25 de maio de 2019, em frente à sua residência, no bairro Boqueirão. A esposa da vítima, a advogada Simone Giorno, estava no local no momento do crime e não foi atingida.
Na época, a Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá (DHNSG) classificou o caso como uma execução. As investigações apontavam que Giorno teria sido atraído para fora de casa antes de ser morto.
Além de atuar no jornalismo, Giorno era filiado ao partido Avante e havia manifestado interesse em disputar a Prefeitura de Maricá nas eleições de 2020.
Investigação e denúncia
A investigação foi conduzida pela DHNSG em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em julho de 2024 e recebida pela Justiça em setembro do mesmo ano.
Segundo a acusação, Renato Machado teria planejado e determinado a execução do jornalista. O Ministério Público sustentava que o crime teria sido motivado por vingança, em razão de publicações envolvendo suposta relação extraconjugal do parlamentar com Vanessa da Matta Andrade e uma suposta gravidez.
A denúncia apontava ainda Vanessa e Machado como autores mediatos do crime, enquanto os executores seriam Davi de Souza Esteves e Rodrigo José Barbosa da Silva, conhecido como “Rodrigo Negão”.
Rodrigo Negão foi morto em setembro de 2024, em Maricá, e deixou de responder ao processo.
Defesa comemorou decisão
Desde o início do caso, Renato Machado sempre negou qualquer participação no homicídio.
Por meio de sua defesa, o deputado sustentou que a acusação estava baseada no depoimento isolado de uma única testemunha e destacou que essa pessoa teria apresentado versões contraditórias dos fatos, chegando a ser presa por falso testemunho.
A defesa também afirmou reiteradamente que não existiam elementos concretos capazes de comprovar o envolvimento do parlamentar no crime.
O que significa a impronúncia?
A impronúncia está prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal e ocorre quando o juiz entende que não existem provas suficientes de autoria ou participação para encaminhar o caso ao Tribunal do Júri.
A medida não representa absolvição dos acusados. A decisão apenas reconhece que, no estágio atual do processo, não há elementos considerados suficientes para justificar o julgamento por jurados.
Além disso, a legislação permite que o caso volte a tramitar caso surjam novas provas enquanto não houver extinção da punibilidade.
Ministério Público ainda pode recorrer
A decisão ainda não encerra definitivamente o caso.
O Ministério Público pode apresentar recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), buscando reverter a sentença e levar os acusados ao Tribunal do Júri.
Caso a impronúncia seja mantida pelas instâncias superiores, o processo será arquivado, sem prejuízo de eventual reabertura futura caso novas provas sejam produzidas.

