MGI divulga regras para alocação dos servidores de carreiras transversais

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta terça-feira (dia 9), a Portaria 4.683/2026, que estabelece as diretrizes e os procedimentos para a definição do exercício inicial de servidores de carreiras transversais do Executivo, aprovados nas duas edições do Concurso Nacional Unificado (CNU).
Os critérios são aplicados, no caso do CNU 1, aos cargos, de especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG), analista de infraestrutura (AIE), analista técnico de políticas sociais (ATPS). Já os cargos que constavam no CNU 2 são de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e analista técnico de justiça e defesa (ATJD).
Essas carreiras atuam em áreas essenciais do Estado., como a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, gestão governamental, infraestrutura, desenvolvimento socioeconômico, políticas sociais e defesa.
A pasta salienta que as regras valerão para quem foi aprovado na primeira edição do certame e concluiu recentemente o curso de formação, em 2026.
Preferência de órgão
O documento prevê que os aprovados poderão ser convidados a informar suas preferências de órgão, entidade e localidade para exercício. Esse procedimento será feito por meio de formulário eletrônico. Apesar disso, o MGI destaca que as informações coletadas terão caráter exclusivamente informativo e não geram direito subjetivo à designação para uma unidade específica.
O primeiro grupo de pessoas que já pode manifestar interesse sobre o local de exercício é o de AIE. A manifestação deve ser feita pelo aplicativo SouGov.br ou pelo site https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/. A manifestação pode ser feita até o próximo domingo (dia 14).
Se o candidato não apresentar preferência, a definição do local de exercício ocorrerá com base no interesse público, ou seja, onde houve necessidade.
Alocação
Já no caso da ordem de alocação, o processo será realizado em grupos e seguirá uma ordem de prioridade:
Indicações para cargos comissionados executivos (CCE) ou funções comissionadas executivas (FCE) de nível igual ou superior a 13, ou equivalentes, indicações para CCE e FCE de níveis 10 a 12, ou equivalentes, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e as do cargo efetivo;
Alocações para unidades da Presidência da República e do próprio MGI, desde que não enquadradas nas situações listadas no número 1;
Demais alocações para órgãos e entidades da administração pública federal.
O MGI informa que, no caso dessas últimas alocações, serão observados os critérios como a classificação final no concurso, as preferências manifestadas pelos candidatos e as prioridades legais previstas para pessoas com deficiência (PcDs), que terão preferência na definição da unidade de exercício.
Em relação à manifestação de preferência, serão observadas as orientações divulgadas pela Diretoria de Carreiras Transversais. Se uma carreira tiver mais de uma lista de classificação independente, a definição do exercício ocorrerá de forma alternada entre essas listas. A ordem de alternância será definida por sorteio público.



Com informações da fonte
https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/noticia/2026/06/mgi-divulga-regras-para-alocacao-dos-servidores-de-carreiras-transversais.ghtml

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