Pacientes da rede municipal de saúde poderão retirar medicamentos em farmácias privadas credenciadas quando os remédios estiverem em falta nas unidades públicas. A medida está prevista em um projeto de lei apresentado pelo vereador Poubel (PL) na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que propõe a criação do Programa de Farmácias Credenciadas do Município.
A proposta prevê que medicamentos incluídos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) possam ser retirados em farmácias privadas credenciadas sempre que o produto estiver indisponível em unidades da rede municipal.
Pelo texto, o paciente que não encontrar o medicamento na unidade pública receberá encaminhamento para uma farmácia participante do programa. O estabelecimento fornecerá o remédio e posteriormente será ressarcido pela Prefeitura, mediante fiscalização e controle da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o vereador, a iniciativa foi motivada por fiscalizações realizadas em unidades da rede municipal. Em uma visita ao Centro Municipal de Saúde Carlos Alberto Nascimento, em Campo Grande, na Zona Oeste, o parlamentar relatou ter encontrado pacientes sem acesso a medicamentos de uso contínuo, incluindo pessoas com deficiência.
“Não adianta o paciente conseguir consulta, sair com receita e depois ouvir que não tem remédio. Isso empurra a conta para quem mais precisa. Tem família que não consegue pagar R$ 80, R$ 100 numa medicação que deveria estar disponível na rede pública”, afirmou Poubel.
Segundo o vereador, a falta de medicamentos compromete tratamentos e acaba gerando custos adicionais para famílias que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto também estabelece critérios para o credenciamento das farmácias interessadas em participar do programa. Os estabelecimentos deverão estar regularizados junto ao Conselho Regional de Farmácia, manter sistema compatível com a Secretaria Municipal de Saúde e seguir uma tabela de preços definida pelo município.
A proposta determina ainda que as farmácias apresentem relatórios periódicos sobre a dispensação dos medicamentos. O ressarcimento pelos produtos fornecidos deverá ocorrer em até 30 dias após a apresentação da documentação exigida, respeitando os limites orçamentários previstos pelo município.
Caso seja aprovado, o programa poderá ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais, especialmente para pacientes com doenças crônicas que dependem do uso contínuo de remédios distribuídos pela rede pública de saúde.


