Os recursos do Fundo Previdenciário do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) passarão a seguir normas mais estritas de aplicação e divulgação. É o que estabelece a Lei 11.193/26, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21/05).
Pela nova lei, o Rioprevidência deverá publicar, semestralmente, relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento, disponível em seu site. O documento deverá conter, no mínimo: o Plano Anual de Investimentos; a identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com respectivos nomes e CNPJs; os valores aplicados, com as correspondentes taxas de juros ou formas de remuneração; e o demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, discriminando taxas de administração, taxas de performance e valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.
Além disso, a gestão do Rioprevidência ficará obrigada a divulgar periodicamente, em portal público, extrato completo de todas as aplicações financeiras, com detalhamento de ativos, instituições, rentabilidade, taxas e riscos.
As operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios definidos em regulamento passarão a exigir parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata, e divulgação resumida no site da autarquia.
Para os autores da lei, as mudanças são essenciais para proteger os beneficiários do sistema. “Com essa mudança, pretendemos assegurar maior estabilidade, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirma o deputado Delaroli. “A expectativa é de que a medida aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, complementa Luiz Paulo.
Veto parcial
O governador em exercício, Ricardo Couto, vetou os dispositivos que determinavam que a política de investimentos deveria priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos, limitando as aplicações exclusivamente a instituições públicas federais. Ele justificou o veto argumentando que os trechos impunham restrição técnica à gestão da carteira, com potencial prejuízo à diversificação, à eficiência alocativa, à liquidez, à concorrência entre prestadores de serviço e ao cumprimento das diretrizes nacionais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O Governo destacou ainda que o Plano Anual de Investimentos de 2026 do Rioprevidência já disciplina processo formal de credenciamento de instituições, com análise técnica e critérios de qualidade. Na avaliação do Executivo, a proteção dos recursos previdenciários deve ser garantida por meio de governança, controles internos e transparência, e não por restrição absoluta baseada exclusivamente na natureza jurídica da instituição financeira.

