Justiça diz que não houve projeto de recuperação, e multa por demora na demolição de prédio histórico em Campos já pode ultrapassar R$ 1,5 milhão

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A novela do Edifício ITU, o primeiro de grande porte construído em Campos, continua rendendo capítulos que afastam o desfecho final. O Manchete RJ teve acesso à decisão judicial de agosto deste ano, que determinou a demolição do prédio. Mas, quase três meses depois, ainda não há sinais de início dos trabalhos, e a multa estipulada pela Justiça já ultrapassa R$ 1,5 milhão.

Quem passa pelo cruzamento das ruas Treze de Maio e Siqueira Campos percebe que algumas lojas do térreo seguem funcionando, mesmo após a Defesa Civil informar que foi intimada a promover a interdição do imóvel e notificar os ocupantes acerca da decisão judicial. A equipe do Manchete RJ esteve no local, conversou com um comerciante que trabalha ali há 30 anos – e disse não ter medo de o edifício cair. Também foi possível constatar que alguns estabelecimentos já estão sendo desocupados.

Contexto histórico do processo

  • Para entender a situação atual, é importante compreender o contexto. O processo envolvendo o Edifício ITU cita duas empresas como responsáveis: a Ampla (atual Enel) e a ITU, Incorporadora de Terrenos Urbanos Ltda. Há anos, ambas foram condenadas a apresentar um plano de restauração do edifício – o que não ocorreu.
  • Em 2005, o Ministério Público moveu uma ação para obrigar as empresas a recuperar o prédio, que estaria em situação estrutural grave.
  • O MP se baseou em um laudo técnico produzido no Inquérito Civil. Segundo a decisão, o laudo foi elaborado por engenheiros do Coppam e complementado pela Anfea em 2007, concluindo que o edifício oferecia “riscos de natureza grave à integridade física e patrimonial da comunidade vizinha, mas poderia ser aproveitado se fossem adotadas urgentemente obras de recuperação”.
  • Posteriormente, no curso do processo, a Ampla apresentou um laudo de engenharia indicando risco de desabamento e afirmou que a recuperação seria inviável. A ITU se opôs à demolição e sustentou que a estrutura poderia ser recuperada.
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Fórum de Campos (Foto: Arquivo/Carlos Grevi)

Audiência de 2005

Em maio de 2005, uma audiência registrou os seguintes pontos:

  • A Ampla reiterou a necessidade de demolição;
  • A ITU manteve a oposição, alegando viabilidade técnica de reparação;
  • O MP pediu que a Defesa Civil avaliasse a viabilidade da recuperação, indicando se a demolição seria a única solução possível;
  • A Defesa Civil informou não possuir equipe técnica para elaborar tal laudo;
  • O Município declarou não se opor a eventual acordo pela demolição;
  • Diante disso, o MP solicitou prazo para que a ITU apresentasse um projeto de recuperação.

Decisão da juíza

Até que em agosto deste ano, a Justiça destacou que a ITU nunca apresentou o projeto de recuperação, alegando falta de recursos financeiros — fato confirmado à reportagem pela própria empresa.

Com isso, a decisão considerou que a ITU, a única parte que não queria à demolição, não cumpriu sua obrigação, e a juíza determinou a demolição, lembrando que o processo tramita há 20 anos e que o prédio sempre apresentou risco real de desabamento, sem solução efetiva.

Imagem mostra fundos do edifício (Foto: Manchete RJ)

Multa superior a R$ 1,5 milhão

A Justiça determinou que ambas as empresas seriam responsáveis por custear a demolição, fixando um prazo de 30 dias para o início dos trabalhos, sob multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. O prazo venceu em setembro deste ano e, até agora, não há sinais de demolição.

O que diz a ITU?

Questionada pelo Manchete RJ, a ITU afirmou que não iniciou os trabalhos porque entrou com um recurso, acatando a decisão, mas destacando alguns pontos. A empresa diz que, ao contrário da Ampla, possui lojas alugadas no térreo e seria a única proprietária a sofrer prejuízo patrimonial com a demolição.

No recurso, a ITU apresentou cálculos afirmando que seus imóveis no prédio valeriam cerca de R$ 33,6 milhões, enquanto a demolição custaria no máximo R$ 3 milhões, sustentando que a Ampla deveria ser obrigada a arcar com a maior parte do valor.

Por fim, a Incorporadora alega que a Ampla deveria depositar imediatamente a diferença entre o valor estimado de seus imóveis e o custo da demolição — aproximadamente R$ 30 milhões — para compensar seu prejuízo.

A ITU também ressalta que, além dela e da Ampla, existem imóveis no térreo que pertencem a outros proprietários pedindo, inclusive, que não sejam causados danos a essas referidas propriedades e que a demolição seja limitada do 2º pavimento para cima. A juíza ainda não respondeu os embargos.

O Ministério Público se manifestou nesta segunda-feira (17) de forma contrária ao recurso enviado pela ITU e pediu que se os embargos forem analisados, que sejam rejeitados. Segundo o MP, a Incorporadora está apenas expressando insatisfação com a decisão, o que deveria ser discutido por outro tipo de recurso.

O que diz a Enel?

O Manchete RJ também entrou em contato com a Enel, antiga Ampla. Em nota, a empresa afirmou que está cumprindo a decisão judicial desde que foi intimada:

“A Enel Distribuição Rio informa que está cumprindo a decisão judicial que determinou a demolição do prédio da Rua Treze de Maio, 150, em Campos dos Goytacazes. A distribuidora esclarece que, tão logo foi intimada, iniciou as tratativas com os órgãos municipais para cumprimento da decisão.”

O advogado Ademir Martins, especialista em Direito Imobiliário, foi consultado pelo Manchete RJ e informou que o imóvel em questão está constituído na forma de propriedade em condomínio, o que torna solidaria a responsabilidade na preservação ou demolição do bem.

“A toda evidencia trata-se de condomínio edilício, que pela lei a propriedade é constituída em frações do terreno, isso implica que todos os co-proprietários são responsáveis pela manutenção e pela demolição de forma solidaria se assim for o entendimento das autoridades. Acredito que eventual discussão sobre o grau de responsabilidade de cada co-proprietário será discutido em ação própria manejada por estes, justamente, postulando direito de regresso caso alguém se sinta prejudicado em decorrência de ter arcado com os custos da demolição”.



Com informações da fonte
https://mancheterj.com/justica-afirma-que-nao-houve-projeto-de-recuperacao-e-multa-por-demora-na-demolicao-de-predio-historico-em-campos-ja-pode-ultrapassar-r-15-milhao/

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