TSE julga na próxima terça-feira recurso de Castro contra condenação que o tornou inelegível até 2030

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar, na próxima terça-feira (02) o recurso de Cláudio Castro (PL) contra a condenação por abuso de poder político e econômico que o tornou inelegível até 2030. Segundo os advogados do ex-governador, o recurso aponta uma série de falhas processuais e omissões que comprometem a validade do julgamento.

Castro foi condenado pelo uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.

No recurso, a defesa do ex-governador pede a anulação do julgamento e a suspensão da condenação em razão de “violação aos princípios da publicidade e paridade de armas”. Os advogados de Castro sustentam que há nulidades no acórdão do TSE que “impõem” a realização de um novo julgamento.

“Requer-se, portanto, que o acórdão seja declarado nulo, com a consequente renovação do julgamento, assegurando-se às partes o prévio contraditório sobre quaisquer elementos considerados pelo Tribunal ou que, ao menos, o acórdão recorrido seja declarado para que sejam identificados os elementos aptos à caracterização do abuso de poder a partir de fatos que não foram considerados como infração à legislação eleitoral específica que rege a conduta dos agentes públicos”, destacaram os advogados.

A publicação do acórdão

No acórdão do julgamento, o TSE afirmou que Castro não teve o mandato cassado, já que renunciou antes de a análise ser concluída na Corte. O documento deixa em aberto se a eleição para o mandato-tampão no comando do estado deve ser direta ou indireta, tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto afirma que cinco ministros consideraram que a hipótese de cassação, pedida pelo Ministério Público Eleitoral, ficou prejudicada diante da saída antecipada de Castro: Cármen Lúcia, presidente da Corte; Antônio Carlos Ferreira, relator do caso; Estela Aranha; André Mendonça; e Floriano de Azevedo Marques. 

Além disso, o documento informa que o diploma de Castro não foi cassado, já que só três ministros votaram a favor, sem formar maioria.

Castro renunciou na véspera do julgamento, movimento que opositores classificaram como uma manobra manobra justamente para evitar a declaração formal da perda de mandato.

Com informações do Jornal O Globo.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tse-julga-recurso-castro/

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