A juíza auxiliar Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), julgou improcedente a representação apresentada por Douglas Ruas, presidente da Alerj e candidato ao governo do estado pelo PL, contra uma propaganda da campanha de Eduardo Paes (PSD). Com a decisão, foi negado o pedido de um minuto de direito de resposta feito pela defesa do candidato.
A ação questionava um vídeo exibido no horário eleitoral gratuito no fim de agosto. A propaganda abordava a segurança pública e fazia referências a gestões anteriores do estado, além de utilizar a expressão “príncipe herdeiro de Cláudio Castro” ao mencionar Ruas, enquanto exibia uma imagem de um aperto de mãos entre os dois políticos.
Segundo a defesa de Ruas, o conteúdo poderia associar a imagem do candidato a acusações criminais relacionadas ao ex-governador e a outros parlamentares.
TRE-RJ considera conteúdo parte do debate eleitoral
Na decisão, a magistrada destacou que o período eleitoral admite críticas e manifestações mais contundentes, especialmente em discussões relacionadas à segurança pública e à administração do estado.
Para a concessão do direito de resposta, no entanto, seria necessária a comprovação de uma ofensa direta ou da divulgação deliberada de informação falsa. Segundo o entendimento apresentado na decisão, esses requisitos não foram identificados no caso.
Com o pedido julgado improcedente, a campanha de Eduardo Paes não precisa disponibilizar o espaço de um minuto solicitado pela defesa de Douglas Ruas para resposta.
