O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada imediata de seis outdoors instalados em Belford Roxo que promoviam o ex-prefeito do município e presidente estadual do União Brasil, Márcio Canella, pré-candidato ao Senado Federal. A decisão foi proferida em uma liminar nesta segunda-feira (06).
A decisão atende a uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD) do Rio de Janeiro, que acusou Canella de realizar propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors, modalidade proibida pela legislação eleitoral.
Segundo a ação, a publicidade compromete a igualdade de condições entre os futuros candidatos ao utilizar um meio de grande impacto visual vedado pela Justiça Eleitoral.
Propaganda antecipada
As peças em questão exibiam a fotografia de Márcio Canella ao lado da mensagem “Linha Direta com Canella”, divulgando um telefone para denúncias de irregularidades em Belford Roxo. A decisão também destaca que os quatro últimos dígitos do número divulgado — 4444 — fazem referência ao número 44, que identifica o União Brasil nas urnas.
Ao analisar o caso, a desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo entendeu que os outdoors possuem evidente conotação eleitoral.
A magistrada ressaltou que Canella deixou o comando da Prefeitura de Belford Roxo em abril para se dedicar à pré-candidatura ao Senado, o que afasta qualquer caráter institucional ou administrativo da divulgação.
A desembargadora também destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de outdoors durante a pré-campanha, ainda que não haja pedido explícito de voto, em razão do potencial de desequilíbrio na disputa eleitoral.
“O perigo de dano decorre da própria continuidade da divulgação da propaganda antecipada, que vulnera a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao favorecer ilicitamente a candidatura do representado”, afirmou a magistrada.
Canella terá 24 horas para remover os seis outdoors
O TRE-RJ determinou que as estruturas sejam retiradas no prazo de 24 horas dos seis endereços indicados no processo, localizados nos bairros de São Francisco de Assis, Pauline, Maringá, Heliópolis e Centro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Além da remoção dos outdoors, a decisão proíbe Canella de instalar novas peças com conteúdo semelhante em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro. O pré-candidato também deverá apresentar imediatamente as notas fiscais e os comprovantes de pagamento das estruturas publicitárias para que a Justiça Eleitoral apure a origem dos recursos utilizados e os valores empregados na campanha.
Márcio Canella foi citado e terá dois dias para apresentar defesa. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que emitirá parecer antes do julgamento do mérito da ação.
Com informações do blog do Ralfe Reis, do portal TribunaNF.
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tre-marcio-canella-propaganda-antecipada/

