A disputa jurídica em torno da candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Rio pode ganhar uma nova frente. Além da discussão sobre quando termina a suspensão dos direitos políticos do ex-governador, a tese apresentada por sua própria defesa pode levantar um questionamento sobre a validade da filiação dele ao Republicanos.
Os advogados de Garotinho sustentam que a condenação se tornou definitiva em 1º de agosto de 2018. Por esse entendimento, os oito anos de suspensão dos direitos políticos teriam terminado em 1º de agosto de 2026, pouco mais de dois meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
A mesma contagem, no entanto, pode produzir uma consequência para a situação partidária do ex-governador. Garotinho se filiou ao Republicanos em 13 de março de 2024. Assim, caso prevaleça a data defendida por seus advogados, o ingresso no partido ocorreu durante o período em que ele ainda estaria com os direitos políticos suspensos.
Legislação exige pleno gozo dos direitos políticos
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece, no artigo 16, que somente pode se filiar a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também trata especificamente dessa situação. O artigo 21-A da Resolução TSE nº 23.596 prevê a nulidade da filiação partidária realizada durante a suspensão dos direitos políticos.
A situação é diferente quando a pessoa já integrava um partido antes de ter os direitos políticos suspensos. Nesses casos, a filiação fica suspensa enquanto durar a restrição e volta a produzir efeitos após o restabelecimento dos direitos.
No caso de Garotinho, porém, a filiação ao Republicanos ocorreu em março de 2024, dentro do intervalo que a própria defesa aponta como período de suspensão.
Prazo para filiação terminou em abril
A questão pode ter impacto direto sobre uma eventual candidatura nas eleições deste ano. Para concorrer em outubro, o candidato precisava estar com a filiação partidária regularizada até 4 de abril de 2026, seis meses antes do primeiro turno.
Caso a Justiça Eleitoral entenda que a filiação de Garotinho ao Republicanos é nula por ter sido realizada durante a suspensão dos direitos políticos, poderá surgir uma nova controvérsia sobre o cumprimento desse prazo.
O ex-governador passa, assim, a enfrentar uma discussão jurídica com duas possíveis frentes. Se for reconhecido que a suspensão dos direitos políticos terminou depois de 1º de agosto, a própria duração da punição poderá repercutir sobre sua elegibilidade. Se prevalecer a data de 1º de agosto defendida por seus advogados, poderá ser questionada a validade da filiação partidária feita em 2024.
A definição caberá à Justiça Eleitoral caso a questão seja levantada no processo de registro da candidatura.

