Contribuintes e empresas com dívidas de tributos municipais — como IPTU, ISS e ITBI — podem ter o direito de revisar cobranças após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe um teto para a aplicação de juros e correção monetária pelos municípios. Pela nova regra, as prefeituras ficam limitadas à taxa Selic, o mesmo índice utilizado pelo governo federal.
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A decisão, publicada em março, proíbe que municípios adotem critérios de atualização que gerem encargos superiores aos cobrados pela União. O impacto é direto sobre execuções fiscais em andamento, processos de renegociação e passivos tributários já acumulados.
O caso que originou o julgamento envolveu o município de São Paulo, que corrigia débitos pelo IPCA acrescido de juros de mora de 1% ao mês — modelo declarado inconstitucional pelo Supremo por superar o limite da Selic.
Revisão de dívidas antigas pode ser possível
Para especialistas em direito tributário, a decisão representa um avanço significativo para contribuintes com débitos municipais acumulados ao longo dos anos. Isso porque muitas prefeituras adotavam sistemas de cobrança que elevavam progressivamente o valor final das dívidas, tornando a regularização fiscal cada vez mais difícil.
O contador e especialista em planejamento tributário Jorge Henrique Paiva avalia que a decisão do STF abre espaço para a revisão de débitos tanto em execuções fiscais em andamento quanto em cobranças já consolidadas, especialmente nos casos em que houve aplicação simultânea de índices de inflação e juros fixos.
“A decisão cria um parâmetro nacional e pode reduzir distorções históricas nas cobranças municipais. Em muitos casos, o crescimento da dívida acabava se tornando desproporcional, dificultando acordos e inviabilizando a regularização fiscal do contribuinte”, afirmou o especialista.
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Prefeituras também precisarão se adaptar
Além dos reflexos para devedores, a decisão exige adequações por parte das administrações municipais. As prefeituras deverão revisar suas legislações locais e os sistemas de atualização de créditos tributários para garantir que as cobranças fiquem dentro do limite fixado pelo Supremo — sob pena de enfrentar questionamentos judiciais.

