Rio cria selo para reconhecer empresas que garantem melhores condições a entregadores

Tempo de leitura: 3 min


A cidade do Rio de Janeiro passa a reconhecer estabelecimentos que oferecem melhores condições de trabalho aos entregadores por aplicativo, como acesso a banheiro, água potável, alimentação e espaço para descanso.

A medida está prevista na Lei nº 9.513/26, que cria o selo “Empresa Amiga das Entregadoras e dos Entregadores”. A norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (09).

Condições dignas de trabalho aos entregadores

De autoria da vereadora Maíra do MST (PT), com coautoria dos vereadores Salvino Oliveira (PSD) e Rick Azevedo (PSOL), a proposta busca incentivar práticas de responsabilidade social e garantir condições básicas de trabalho aos entregadores.

Segundo Maíra, a criação do selo acompanha o debate nacional sobre condições dignas de trabalho e busca garantir a segurança alimentar dos entregadores por aplicativo, que muitas vezes enfrentam longas jornadas sem acesso adequado à alimentação, mesmo sendo responsáveis pelas entregas de refeições.

“O selo é uma forma de reconhecer boas práticas, mas também de responsabilizar as empresas pela garantia de saúde e dignidade para milhares de trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou a vereadora.

Regras para obter o selo

Para receber a certificação, os estabelecimentos deverão oferecer aos entregadores pelo menos dois benefícios previstos na lei, como acesso a banheiros, água filtrada e área de descanso.

Outras medidas que podem ser oferecidas são descontos de pelo menos 20% nas refeições, recarga de celulares, oferta gratuita ou subsidiada de uma refeição por turno de trabalho — quando houver vínculo regular com o local — e informações sobre direitos trabalhistas e canais para denúncia de abusos.

Já as empresas que utilizam serviços de entregadores por aplicativo deverão cumprir, no mínimo, seis dos critérios estabelecidos pela legislação.

O selo terá validade de um ano e dependerá de nova análise documental e, quando necessário, de visita técnica para renovação. A certificação poderá ser cassada em caso de denúncias comprovadas, descumprimento das exigências legais ou apresentação de informações falsas para obtenção ou manutenção do reconhecimento. Nesses casos, a empresa terá até 15 dias úteis para retirar a marca e todo o material de divulgação relacionado ao selo, sob pena de sanções administrativas.

Segundo a vereadora Maíra do MST, a próxima etapa será acompanhar a regulamentação da lei. “Agora, os próximos passos serão pressionar pela regulamentação da lei e fiscalizar o cumprimento. A Prefeitura do Rio será responsável por estabelecer os critérios para a concessão do selo”, disse.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/selo-empresas-melhores-condicoes-entregadores/

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *