O Ministério Público (MPRJ) emitiu parecer favorável ao prosseguimento da ação popular que questiona a desapropriação do imóvel que abrigava um supermercado na Rua Barão de Itambi, em Botafogo, destinada pela Prefeitura do Rio à implantação de um centro de pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV).
No documento, o órgão afirma haver “elementos indiciários relevantes” de possível “desvio de finalidade” no decreto municipal e defende que a ação seja retomada para aprofundar a produção de provas.
O parecer, assinado pelo procurador de Justiça Marlon Oberst Cordovil, foi juntado nesta terça-feira (21) ao recurso apresentado pelo vereador Pedro Duarte (PSD), autor da ação popular. O parlamentar tenta reverter a decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito em abril.
Caso a Justiça acolha a manifestação do Ministério Público, a ação popular voltará a tramitar normalmente. Com isso, além da ação movida pelo Grupo Sendas, proprietário do imóvel, haverá um segundo processo discutindo a legalidade da desapropriação.
“Esse parecer reforça que existem dúvidas relevantes sobre a legalidade desse processo e que elas precisam ser devidamente apuradas pela Justiça. De modo geral, o que está em discussão não é apenas um imóvel específico, mas um princípio fundamental do Estado de Direito: o respeito ao direito à propriedade privada e aos limites da atuação do poder público”, explicou Pedro Duarte.
MP aponta indícios de ‘desvio de finalidade’
Ao analisar o recurso, o Ministério Público afirma que ainda não há elementos suficientes para decidir o mérito da ação, mas considera que existem indícios que justificam a continuidade da investigação judicial.
Um dos principais fundamentos destacados no parecer é o fato de o próprio prefeito ter reconhecido que a Fundação Getulio Vargas havia manifestado interesse prévio no imóvel.
“Embora o acervo probatório ainda não se mostre suficiente para o julgamento definitivo do mérito, verificam-se elementos indiciários relevantes que sinalizam a possível ocorrência de desvio de finalidade na edição do decreto expropriatório”, afirma o procurador.
Segundo o MP, essa circunstância recomenda o aprofundamento da instrução processual para verificar qual foi, de fato, a finalidade da desapropriação.
Justificativa da prefeitura ‘causa estranheza’, diz parecer
Outro trecho do parecer faz críticas à justificativa apresentada pela secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento para a escolha do imóvel.
Segundo o parecer, a justificativa apresentada pela prefeitura para escolher o imóvel — baseada na localização em área consolidada, na infraestrutura urbana, na oferta de transporte público e na malha cicloviária — é genérica e não demonstra relação direta com os objetivos da desapropriação. Para o procurador de Justiça Marlon Oberst Cordovil, isso “causa estranheza”, já que essas características estão presentes em diversas outras regiões da cidade.
“Em contraste, o local escolhido está em posição estratégica para os interesses institucionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Diante desse contexto, o interesse processual apresenta-se manifesto, à vista dos elementos que indicam possível afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade administrativa”, escreveu o procurador.
Arquivamento de inquérito anterior não afastou suspeitas; leilão continua suspenso
O parecer também esclarece que o arquivamento do inquérito civil instaurado anteriormente pelo próprio Ministério Público não significou ausência de irregularidades.
Segundo o documento, a investigação foi encerrada apenas porque o Grupo Sendas ajuizou ação própria com objeto semelhante, o que levou o promotor responsável a entender que houve perda do interesse procedimental.
A disputa em torno do imóvel se arrasta desde o fim de 2025, quando a Prefeitura do Rio declarou o prédio de utilidade pública para fins de desapropriação por hasta pública, mecanismo utilizado para imóveis abandonados ou subutilizados.
O Grupo Sendas sustenta que o imóvel não se enquadra nessas hipóteses e ajuizou ação declaratória de nulidade do decreto. Embora a liminar tenha sido negada em primeira instância, o Tribunal de Justiça suspendeu posteriormente os efeitos da decisão, mantendo paralisado o leilão até o julgamento definitivo.
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