Maricá sanciona lei que obriga acessibilidade em eventos públicos e privados

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Medida vale para eventos com público a partir de 50 pessoas e prevê multa de até R$ 5 mil em caso de descumprimento

Maricá sancionou uma nova lei que torna obrigatória a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência em eventos públicos e privados realizados no município. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29) e vale para atividades com público estimado a partir de 50 pessoas.

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A nova legislação abrange eventos culturais, esportivos, artísticos, recreativos, religiosos, técnicos, educativos e comerciais, realizados em espaços abertos ou fechados. Na prática, organizadores terão que cumprir uma série de exigências para garantir o acesso e a permanência de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Entre as obrigações previstas estão a reserva de área sinalizada para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, com boa visibilidade; banheiros acessíveis; rota de entrada, circulação e saída sem obstáculos; sinalização tátil e visual; prioridade no atendimento em bilheterias, catracas, banheiros e filas; além de intérprete de Libras em eventos com palco, apresentações artísticas ou palestras.

A lei também prevê a reserva de, no mínimo, 5% dos ingressos para entradas gratuitas ou meia-entrada destinadas a pessoas com deficiência e um acompanhante.

Outro ponto importante é que o pedido de licenciamento ou autorização para a realização de eventos deverá ser acompanhado de uma declaração de cumprimento das exigências de acessibilidade. Caso contrário, a autorização poderá ser negada pela Prefeitura.

O texto também cria o selo “Evento Acessível”, que poderá ser concedido pela administração municipal aos eventos que comprovarem o cumprimento das regras e adotarem boas práticas de inclusão.

Quem descumprir a lei poderá receber advertência formal, multa de até R$ 5 mil e, nos casos mais graves, ter a licença do evento suspensa ou cassada. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas municipais voltados à promoção da acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência.

O Poder Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei no que for necessário.

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Com informações da fonte
https://maricainfo.com/2026/05/29/marica-sanciona-lei-que-obriga-acessibilidade-em-eventos-publicos-e-privados.html

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