Lei endurecendo penas é avanço, mas não basta para coibir o crime digital

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Crimes de estelionato digital quintuplicaram entre 2018 e 2024 — Foto: Freepik


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou legislação endurecendo penas para diversos tipos de crime, como furto, roubo ou estelionato. É auspicioso que, na nova lei, constem com destaque crimes relacionados ao meio digital. Faz tempo que a criminalidade tem migrado das ruas para as telas. De 2018 a 2024, casos de estelionato digital quintuplicaram, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública — de 426 mil para 2,2 milhões. A pandemia funcionou como oportunidade para as facções criminosas do país estabelecerem centrais telefônicas fraudulentas capazes de aplicar golpes diuturnamente. O uso de Pix e aplicativos bancários para fraudes on-line se tornou endêmico.

É oportuno, portanto, que a nova lei estabeleça mais hipóteses para punir estelionatos digitais, amplie a sanção a golpes virtuais (de oito para dez anos de prisão) e crie o crime de cessão de conta para uso por terceiros (expediente conhecido como “conta laranja”, sujeito a até cinco anos de cadeia). O roubo de dispositivos eletrônicos como celular, notebooks ou tablets passa também a agravar a pena por roubo.

Outras medidas bem-vindas são a tipificação dos crimes de furto de cabo de energia ou telecomunicações (sujeito a até oito anos de prisão), de furto de bens que afetam serviços essenciais e a punição maior por interrupção de serviços de telecomunicações. O governo cumpre seu papel ao propor leis e aumentar penas. Apesar disso, a criminalidade continua a procurar brechas para agir à margem da lei. Com o advento da inteligência artificial, surgiram novas oportunidades para os criminosos.

O Brasil foi no ano passado o sétimo país do mundo com mais ataques digitais. Apenas no primeiro semestre, houve 315 bilhões de tentativas de invasão, segundo a empresa de cibersegurança DeepStrike — 84% dos ataques na América Latina. Destaca-se a tentativa de sobrecarregar servidores das empresas para paralisá-los, técnica conhecida pela sigla DDoS (em seis meses, houve 514 mil casos no país). Outros ataques servem para chantagem, com sequestro digital de arquivos por meio de programas maliciosos chamados ransomware. O ataque é suspenso mediante pagamento de resgate, em geral por meio de criptomoedas.

As autoridades de segurança têm de ampliar suas competências para atuar no meio digital. No mundo do crime cibernético, inova-se com rapidez equivalente à do avanço tecnológico. Mesmo iniciantes mal-intencionados têm hoje à disposição ferramentas que lhes permitem praticar o ransomware, golpe responsável por 20% dos crimes digitais, segundo a IBM. Isso oferece às quadrilhas a oportunidade de terceirizar suas atividades e lucrar mais com ganho de escala. No meio digital, a criminalidade parece estar alguma distância à frente do Estado.

O governo não pode achar que apenas assinar leis aumentando penas protegerá a sociedade. A polícia precisa estar preparada para investigar as novas modalidades de crime e prender os bandidos. Além disso, é fundamental agir para recuperar o atraso em relação aos criminosos do meio digital.



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/opiniao/editorial/coluna/2026/05/lei-endurecendo-penas-e-avanco-mas-nao-basta-para-coibir-o-crime-digital.ghtml

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