CCJ da Alerj aprova projeto que amplia restrições a patrocínios de conteúdo adulto em eventos esportivos

Boletim RJ
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (5), parecer favorável ao Projeto de Lei 7.049/26, que amplia as restrições à divulgação de plataformas e serviços ligados à prostituição e à produção de conteúdo erótico ou adulto em eventos esportivos realizados no estado. A proposta recebeu emendas parlamentares e segue para votação em plenário.

O texto altera a Lei 10.613/24 e passa a proibir, em eventos esportivos financiados com recursos públicos ou incentivos fiscais estaduais, ações de marketing patrocinadas por casas de prostituição, plataformas cuja atividade principal seja a divulgação de conteúdo sexual e aplicativos que promovam serviços de acompanhantes ou estimulem o rufianismo. A proposta também define o que caracteriza uma casa de prostituição, independentemente da nomenclatura utilizada pelo estabelecimento.

Além disso, organizadores de eventos e órgãos públicos ficam impedidos de firmar contratos de patrocínio, parceria ou apoio institucional com esses serviços. A vedação se estende à exibição de marcas, logotipos, nomes empresariais e demais identificações comerciais em uniformes, arenas, estádios, transmissões, plataformas digitais, redes sociais, materiais oficiais e peças publicitárias.

O projeto também impede o uso de recursos públicos estaduais, incentivos fiscais e outros benefícios concedidos pelo Estado para custear, direta ou indiretamente, esse tipo de patrocínio. Em caso de descumprimento, a proposta prevê multas de 150 a 1.500 UFIR-RJ para pessoas físicas e de 1.500 a 15.000 UFIR-RJ para pessoas jurídicas, valores que correspondem, aproximadamente, a R$ 735 a R$ 7.350 e de R$ 7.350 a R$ 73.500, respectivamente.

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