O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que questiona o prazo para implementação do fim da escala 6×1. A entidade não questiona a redução da carga de trabalho para 40 horas semanais nem os dois dias de descanso, mas pede o adiamento do cronograma.
Com a publicação da emenda à Constituição, a primeira etapa, uma redução para 42 horas semanais, começa em 16 de dezembro. A ação movida pela CNC pede que essa fase da transição comece em 16 de outubro de 2027.
Na segunda fase do cronograma da emenda constitucional aprovada pelo Congresso, está prevista a redução da jornada para 40 horas semanais, com dois dias de descanso. Conforme a emenda, isso passaria a valer em dezembro de 2027.
Segunda etapa
Na mesma ação, a CNC pede o adiamento da segunda etapa para outubro de 2028.
“A entidade sustenta que o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas”, afirmou a CNC, em nota.
“Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época”, disse o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.
Princípio da isonomia
A CNC aponta que não está sendo respeitado o princípio da isonomia quando “a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para aditar seus contratos de terceirização e reequilibrar seus custos”, enquanto o setor privado teve 60 dias.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também entrou com uma ação sobre a mudança na legislação, mas pedindo a suspensão da redução de jornada para os contratos de trabalho celebrados e os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes antes de sua promulgação. Também quer que o fim da 6×1 não se aplique a micro e pequenas empresas até regulamentação específica da redução para essas companhias.
A ação ainda não tem relator. Outra solicitação é para que o STF permita a ampla negociação de acordos e convenções coletivas “sobre regimes diferenciados de compensação, escala e jornada de trabalho”, de modo que as empresas não tenham que seguir a regra que garante os dois dias de repouso semanal remunerado.
Outros pedidos
Há pedidos secundários, caso os principais não sejam aceitos. Um deles é para que o STF adie a transição da redução de jornada por, no mínimo, um ano. Outro é para que o STF abra brecha para “negociação coletiva para fixação de prazos de transição mais adequados a cada categoria”.
O principal argumento da CNI é o de que a redução da escala para contratos já firmados significaria uma “retroatividade” que seria vedada por lei. A CNI alega que a medida “eleva custos de mão de obra sem ganhos de produtividade” e por isso seria “desproporcional e excessiva”. Além disso, segundo a entidade, o fim da escala 6×1 demandaria “maior prazo de acomodação para preservação da sustentabilidade econômica e dos empregos”.
Com informações da fonte
https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/11/fim-da-escala-6×1-ministro-dino-do-stf-e-sorteado-relator-de-acao-que-tenta-adiar-inicio-da-medida.ghtml
Fim da escala 6×1: ministro Dino, do STF, é sorteado relator de ação que tenta adiar início da medida
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