Eleitores podem justificar a ausência na votação deste domingo (4) – data do primeiro turno para a escolha dos representantes de seis cargos – por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo, a justificativa pode ser apresentada pelo e-título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O procedimento também pode ser realizado posteriormente, no prazo de até 60 dias após cada turno.
O RJE deve ser entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas em seu local de votação. Quem justificar a ausência no dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. No entanto, quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
A justificativa pode ser apresentada das 8h às 17h, no horário da votação.
Fora do dia da eleição
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazer o procedimento em até 60 dias depois de cada turno. O processo está disponível pelo e-título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net nos portais da Justiça Eleitoral ou, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, é necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade da zona eleitoral responsável pelo título.
Nas eleições desse ano, os prazos são: 3 de dezembro para justificar a ausência no 1º turno, realizado neste domingo (4); e 8 de janeiro de 2027 para justificar a falta no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, se houver.
Caso a justificativa seja aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente.
A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Por isso, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a falta a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Exterior
Quem tem título eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da votação, também poderá justificar a ausência pelo e-título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net após o pleito.
É possível apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem tem título da zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.
Com informações da fonte
https://mancheterio.com.br/ausencia-na-votacao-saiba-como-justificar/
