Casas de apostas no Brasil terão atividades suspensas

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Araruama, Duque de Caxias, Itaboraí, Maricá, Niterói, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Saquarema e Tanguá – O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25) a suspensão das atividades das casas de apostas no Brasil. A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros integrantes do governo.

A mudança prevê que as plataformas interrompam as apostas a partir de 6 de outubro. Antes disso, porém, os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.

Quando as bets vão parar de funcionar?

A Medida Provisória publicada nesta sexta-feira determina a proibição de novos aportes financeiros nas plataformas. Portanto, os usuários não poderão adicionar dinheiro às contas após a publicação da medida.

Até 5 de outubro, os apostadores ainda poderão acessar as plataformas para retirar os valores disponíveis. A partir da 0h do dia 6, as empresas não poderão oferecer apostas nem publicidade relacionada às atividades.

Além disso, as casas de apostas terão de informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas. Os bancos, por sua vez, deverão devolver esses valores aos respectivos apostadores dentro do cronograma definido pelo governo.

Como será a devolução do dinheiro?

Entre 7 e 8 de outubro, as plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF. Em seguida, os bancos terão até 14 de outubro para concluir a devolução dos valores aos apostadores.

Caso algum obstáculo impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos a partir de 14 de outubro e ficará responsável pelo pagamento aos usuários.

Ainda assim, quem não movimentar os valores dentro do período inicial não perderá imediatamente o dinheiro. O cronograma prevê procedimentos posteriores para os saldos que permanecerem nas plataformas.

Além da suspensão das apostas, o governo anunciou um programa de renegociação de dívidas. A iniciativa pretende atender famílias que enfrentaram endividamento relacionado às apostas, mas não ficará restrita a esse público.

O mercado de apostas de quota fixa passou a funcionar sob um marco regulatório específico com a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets. Desde então, o governo criou regras para autorização, fiscalização e funcionamento das plataformas.

Confira o cronograma

  • 25/9: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas.
  • Até 5/10, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores.
  • A partir de 6/10, 0h: fim das apostas e da publicidade das bets.
  • 7 e 8/10: envio dos saldos remanescentes aos bancos, discriminados por CPF.
  • 1º a 14/10: prazo para os bancos devolverem os valores aos apostadores.
  • A partir de 14/10: a Caixa poderá assumir a devolução quando houver impedimentos.
  • Após 180 dias: valores não movimentados serão direcionados para uma conta específica da Caixa.



Com informações da fonte
https://maricainfo.com/brasil/casas-de-apostas-no-brasil-suspensao/

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