O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) identificou indícios de superfaturamento e determinou o bloqueio cautelar de pagamentos do novo contrato de alimentação da Fundação Leão XIII, órgão ligado ao governo do estado que executa ações de assistência social.
A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento nesta sexta (24), atinge um acordo para fornecimento de refeições para abrigos e unidades de acolhimento social.
Homologado por R$ 6,6 milhões — dentro de uma licitação estimada em R$ 7,3 milhões —, o pregão entrou na mira do TCE-RJ após a constatação de um salto vertiginoso nos custos em relação ao contrato do ano anterior.
Preço de frigideira subiu de R$ 11 para R$ 482; TCE-RJ aponta alta de 132% nas refeições
Entre as principais irregularidades apontadas pela auditoria está o aumento desproporcional no preço estimado das refeições fornecidas pela vencedora do pregão: a empresa Restaurante Nova Rodovia 2007 Ltda., que já prestava o serviço no contrato anterior.
O valor total cobrado pelo fornecimento de alimentos saltou de R$ 2 milhões em 2025 para R$ 4,8 milhões em 2026 — uma alta de 132%.
A auditoria também destacou discrepâncias exageradas em itens pontuais de cozinha, como uma frigideira, cujo preço estimado subiu de R$ 11,69 para R$ 482,00. A variação representa um aumento de mais de 4.000% em um só item.
Decisão aponta falta de pesquisa de preços
Além do sobrepreço, o TCE-RJ apontou indícios de falta de ampla pesquisa de mercado. Segundo a ação, a Fundação Leão XIII teria ignorado bancos de preços públicos e restringido a cotação a fornecedores privados.
A decisão aponta indícios de compra desnecessária de novos equipamentos, sem justificativa de descarte dos antigos, além da inclusão de itens de limpeza e acessórios no mesmo lote dos serviços de alimentação,.
Fundação Leão XIII tem 15 dias para se posicionar
A presidência da Fundação Leão XIII foi notificada e tem o prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da liminar e apresentar justificativas técnicas que fundamentem o aumento dos custos. A empresa contratada também foi comunicada para manifestar sua defesa, caso deseje.
Enquanto o caso é analisado pelo TCE-RJ, os repasses à empresa contratada ficam limitados ao valor antigo corrigido apenas pela variação oficial do IPCA.
COM FÁBIO MARTINS.
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tce-rj-trava-contrato-fundacao-leao-xiii/

