O Dentra-RJ informou que os cidadãos que efetuaram pagamentos indevidos ao departamento podem solicitar o ressarcimento dos valores. A devolução é permitida em casos como pagamento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda) em duplicidade, utilização de código incorreto ou quitação de serviços que são gratuitos.
Como solicitar a devolução
O pedido do condutor deve ser encaminhado ao Serviço de Protocolo do Detran-RJ pelo e-mail protocolo@detran.rj.gov.br. Após a solicitação, o usuário receberá o formulário de devolução de taxas e a relação dos documentos exigidos para cada situação.
Quem preferir atendimento presencial pode agendar o serviço pelo portal do Detran-RJ e protocolar o requerimento em uma unidade do Serviço de Protocolo ou em uma Ciretran. O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos, contados da data do pagamento.
Além do requerimento, pessoas físicas devem apresentar CPF, documento de identidade e a documentação específica exigida para cada caso. Já representantes de pessoas jurídicas precisam apresentar o CNPJ e cópia dos documentos constitutivos da empresa.
Serviços do Detran-RJ
Entre os serviços gratuitos oferecidos pelo departamento está a emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), inclusive para quem possui o antigo modelo de identidade. Apenas a segunda via é tarifada.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também pode ser gratuita quando realizada de forma automática pelo aplicativo CNH do Brasil, desde que o condutor atenda aos critérios previstos na legislação federal. No Estado do Rio, motoristas com 60 anos ou mais também são isentos da taxa de renovação.
Para ter direito à renovação automática, o condutor deve estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), não ter cometido infrações que gerem pontuação nos últimos 12 meses, manter a CNH regular e não possuir bloqueios ou processos administrativos que impeçam a renovação.
O Detran-RJ também permite a devolução de valores referentes a Dudas emitidos com código incorreto, não utilizados ou com erro de digitação no CPF, desde que a identificação do pagamento seja possível.
Antes de efetuar qualquer pagamento, o órgão orienta que o cidadão consulte o código correto do serviço no site oficial, verifique se já não existe um pagamento anterior e utilize apenas os canais oficiais para obter informações, evitando cobranças indevidas e pagamentos em duplicidade.
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/detran-rj-orienta-devolucao-de-taxas/

