Alerj derruba 25 vetos do governo e libera ampliação do Bilhete Único Intermunicipal

Boletim RJ
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (30), 25 vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados anteriormente pelos deputados. Entre as medidas que voltarão a valer estão a ampliação do Bilhete Único Intermunicipal para novos municípios, mudanças nas regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), o aumento do limite de viagens do Passe Livre Intermunicipal para estudantes e a integralidade da aposentadoria de policiais vítimas de acidentes em serviço. Os textos seguem para promulgação.

Um dos principais vetos rejeitados foi o do projeto que amplia o Bilhete Único Intermunicipal para moradores de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis. A proposta altera a legislação para que os municípios integrantes da Região Metropolitana passem a ser automaticamente incluídos no sistema de integração tarifária, evitando que a lista fique desatualizada sempre que houver mudanças na composição da região.

Autor da proposta, o vice-presidente da Alerj, deputado Guilherme Delaroli (PL), afirmou que a mudança corrige uma lacuna na legislação e amplia o acesso ao benefício para quem utiliza diariamente o transporte público intermunicipal. O projeto também tem como coautores os deputados Flávio Serafini, Yuri Moura, Renata Souza e Dani Balbi.

Outra decisão de destaque foi a derrubada do veto a dispositivos da lei que reformula o Fundo Orçamentário Temporário (FOT). Com isso, voltam a valer regras que mantêm tratamento diferenciado para segmentos como petróleo e gás, frigoríficos, atacadistas e empresas de comércio exterior beneficiadas por incentivos fiscais.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (PL), destacou que o texto foi amplamente negociado entre Parlamento, Governo do Estado e setor produtivo.

“É muito importante ter entre os vetos derrubados esse projeto, que é essencial para a retomada do desenvolvimento econômico do Rio de Janeiro”, disse o parlamentar.

Confira os demais vetos que foram derrubados:

1 – Veto parcial ao Projeto de Lei Complementar 46/25, de autoria de autoria do Poder Executivo, que garante aos policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por conta de acidentes de trabalho a integralidade dos proventos calculados com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade. O trecho vetado previa que a pensão por morte de policiais civis falecidos em serviço seria calculada com base na remuneração do cargo imediatamente superior ao ocupado pelo servidor, ou com acréscimo de 20% para quem estivesse na última classe da carreira. Além disso, o Executivo também vetou o parágrafo que determinava que o servidor aposentado por incapacidade permanente poderia ser convocado, a qualquer tempo, para exame médico-pericial, sob pena de suspensão do auxílio-invalidez

2- Veto total ao Projeto de Lei 3.558/17, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que autoriza o Governo do Estado a celebrar convênio com o Exército Brasileiro para aproveitamento dos excedentes dos alistados para a realização do serviço militar obrigatório no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio.

3 – Veto total ao Projeto de Lei 5.076/25, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Dionisio Lins (PP) que permite advogados a terem reserva de até 10% de vagas de estacionamento em locais onde estiverem no exercício de suas funções. A reserva seria aplicada a estacionamentos com capacidade igual ou superior a 20 vagas.

4 – Veto parcial ao Projeto de Lei 1.095/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que propõe que refugiados e pessoas encontradas em condições análogas à escravidão terão reserva de vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviço ao Estado do Rio de Janeiro. A medida valerá, inclusive, para as renovações e aditamentos contratuais. Entre os vetos da matéria, está o artigo da lei estabelecendo que a reserva de vagas corresponderia a um percentual de 5%. e o trecho prevendo que, na hipótese de não preenchimento da quota, as vagas remanescentes serão revertidas em favor dos demais trabalhadores.

5 – Veto total ao Projeto de Lei 2.584/23, de autoria do deputado Professor Josemar (PSol), que proíbe o corte de energia elétrica e água da população de baixa renda nos períodos de extremo calor, no Estado do Rio de Janeiro. A medida considera de baixa renda aquelas famílias que estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

6 – Veto total ao Projeto de Lei Complementar 37/25, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Rodrigo Amorim (PL) e Vinícius Cozzolino (PSD), que regulamenta o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC), criado pela Emenda Constitucional 99/25. Os recursos do fundo deverão ser destinados exclusivamente ao fortalecimento do Sistema Estadual de Defesa Civil e à execução de ações para o enfrentamento das mudanças climáticas, principalmente em áreas de risco de desastres.

7 – Veto parcial ao Projeto de Lei 7.187/26, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), que torna obrigatória a destinação de vagões exclusivos para mulheres em trens e metrôs durante todo o horário de operação do sistema. A proposta altera a Lei 4.733/06, que garantia a destinação de vagões para as mulheres apenas nos horários de pico matutinos e vespertinos, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. O novo projeto amplia a proteção às mulheres usuárias dos sistemas ferroviário e metroviário do estado ao estender a obrigatoriedade para todo o período de funcionamento do transporte. O governador não discordou do conteúdo da lei. Ele vetou apenas o artigo 3º porque a redação adotada pela Alerj utilizava a expressão “suprimir” um parágrafo da lei existente. Segundo o Executivo, a técnica legislativa determina que dispositivos legais devem ser “revogados”, e não “suprimidos”.

8 – Veto parcial ao Projeto de Lei 4.761/25, de autoria das deputadas Dani Balbi (PCdoB) e Tia Ju (REP), que cria o programa “Jovens Embaixadores do Livro”, com objetivo de promover a leitura, a cultura e a educação por meio da formação de jovens multiplicadores de conhecimento e incentivadores da literatura. O governador em exercício vetou o trecho que previa a emissão de um certificado com validade de extensão ou formação complementar para os participantes do Programa Jovens Embaixadores do Livro.

9 – Veto parcial ao Projeto de Lei 76/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que garante a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em procedimentos médicos com sedação consciente em pessoas com deficiência auditiva. A medida será aplicada em todas as unidades de saúde públicas ou privadas do Estado do Rio. O trecho vetado determinava que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deveria encaminhar, anualmente, ofício à Comissão de Saúde da Alerj com todas as ocorrências de não prestação do serviço, com a devida justificativa de cada caso e eventual abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade pela não prestação do serviço. Além disso, o governador em exercício, Ricardo Couto, ainda vetou o artigo que estabelecia que as despesas decorrentes da aplicação da lei correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.

10 – Veto total ao Projeto de Lei 2.748/23, de autoria do Deputado Dionísio Lins (PP), que declara o Jardim de Alah, localizado entre Ipanema e Leblon, na zona Sul do Rio de Janeiro, como Patrimônio Material do Estado.

11 – Veto total ao Projeto de Lei 1.922/23, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), que declara como Patrimônio Histórico, Paisagístico, Cultural e Material do Rio, o Parque Lage.

12 – Veto total ao Projeto de Lei 5.928/25, de autoria do Deputado Carlinhos BNH (PP), que inclui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as certidões de nascimento e de casamento na lista de documentos com gratuidade e prioridade na emissão para mulheres em situação de risco ou vítimas de violência doméstica e familiar. A medida complementa a Lei 9.236/21, que já garantia prioridade no atendimento para emissão de documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, PIS ou Pasep, e seguirá valendo independentemente de senhas ou agendamentos prévios, sejam os emissores entidades públicas ou privadas.

13 – Veto total ao Projeto de Lei 326/11, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que cria um plano de desocupação em casos de emergência nas escolas públicas e particulares, de nível médio e fundamental, do Rio. O objetivo da proposta é preparar as escolas para qualquer tipo de emergência, como incêndios, vazamentos de gás, tremores, panes e invasão de criminosos.

14 – Veto total ao Projeto de Lei 2.441/23 de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que cria o Programa de Treinamento para servidoras da rede estadual de saúde que realizam atendimento domiciliar, sobretudo as agentes de saúde, com o objetivo de orientar mulheres sobre a importância do autoexame das mamas.

15 – Veto total ao Projeto de Lei 1.040/23 de autoria dos deputados Filippe Poubel (PL), Índia Armelau (PL) e Fred Pacheco (PL). O texto amplia o rol de documentos emitidos em braile no Estado do Rio. Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certificado de Reservista, Título de Eleitor, Passaporte, Cédula de Identidade de Conselhos de Classe e Carteira Funcional de Servidores Estaduais poderiam passar a integrar a lista de documentos emitidos em braile.

16 – Veto parcial ao Projeto de Lei 6.143/25 de autoria da deputada Sarah Poncio (SDD), do deputado Rodrigo Amorim (PL) e do ex-deputado Daniel Martins, que garante às mulheres o direito a uma folga anual para a realização de exames de prevenção e controle do câncer de mama e do colo do útero, sem prejuízo da remuneração. O Executivo vetou os artigos da medida que tratavam da inclusão de servidores públicos estaduais no rol abrangido na lei, além da autorização de folga para esses servidores que forem acompanhantes de cônjuge ou dependente legal na realização dos exames.

17 – Veto parcial ao Projeto de Lei 5.586/25 de autoria original do deputado Fred Pacheco (PL), que cria documento de identificação de mãe atípica no Rio. O objetivo da norma é reconhecer e valorizar a condição de mães que exercem o papel de cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. O texto previa que o pai, ou os responsáveis, que compartilhassem o cuidado com a criança pudesse solicitar o documento, no entanto, esse artigo foi vetado pelo Executivo.

18 – Veto parcial ao Projeto de Lei 4.965/21 de autoria da deputada Tia Ju (REP), que obriga as instituições de ensino públicas e privadas do Rio a disponibilizar formulário para que mães ou responsáveis legais de alunos possam informar se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar. O preenchimento do formulário é voluntário e tem como objetivo contribuir para o combate à violência contra a mulher. No entanto, Ricardo Couto vetou o parágrafo que determinava a entrega do formulário às mulheres no ato da matrícula de seus filhos, junto aos demais documentos escolares. Além do trecho que estabelecia o texto padrão do formulário. Segundo o Executivo, a padronização de perguntas sobre crianças viola a Lei da Escuta Protegida, ao desconsiderar os protocolos de escuta especializada.

19 – Veto parcial ao Projeto de Lei 2.476/23 de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que cria o Programa de Apoio à Maternidade nas universidades do Estado. Estudantes, pesquisadoras e docentes poderão contar com a medida. A norma abrange instituições de ensino superior públicas e privadas fluminenses. O programa tem como objetivo garantir o direito à educação e assegurar condições adequadas para que essas mulheres possam continuar suas atividades acadêmicas e profissionais durante a maternidade. O trecho vetado pretendia garantir a flexibilização de prazos acadêmicos para entrega de trabalhos e pesquisas, além da previa a adaptação dos espaços físicos, bem como a possibilidade de as crianças acompanharem as mães no ambiente universitário.

20 – Veto total ao Projeto de Lei 3.345/24 de autoria do deputado André Corrêa (PSD) que propõe mudanças em regras de processos administrativos fiscais no Rio. A proposta determinava que autos de infração baseados em provas consideradas ilegais pela Justiça ou por decisão administrativa definitiva fossem anulados. O texto também previa a invalidação das provas obtidas a partir dessas ilegalidades e impedia que o julgamento fosse conduzido por autoridades que tivessem tido acesso a esse material.

21 – Veto total ao Projeto de Lei 7.440/26 de autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL) e Flávio Serafini (Psol), com coautoria dos deputados Professor Josemar (PSol) e deputada Tia Ju (REP). que amplia o limite de passagens do Passe Livre Intermunicipal para atender a estudantes que precisam utilizar mais de um modal de transporte no deslocamento até a escola. A medida altera a Lei 4.510/05, que garante a gratuidade no transporte intermunicipal para alunos da rede pública estadual, pessoas com deficiência e portadoras de doenças. Pela legislação atual, o benefício é limitado a 60 passagens mensais durante o período letivo. Com a mudança, o teto passa a ser de 88 viagens por mês.

22 – Veto total ao Projeto de Lei 4.740/21 de autoria dos deputados Tia Ju (REP), Marcelo Dino (PL) e Pedro Brazão (União), que obriga as estações dos sistemas de trens e metrô do Rio a fornecerem protetores auriculares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta determina que as concessionárias responsáveis pela operação dos sistemas ferroviário e metroviário fiquem obrigadas a fornecer o equipamento mediante solicitação dos usuários.

23 – Veto total ao Projeto de Lei 1.834/20 de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que obriga as concessionárias de pedágio no Estado a conceder isenção de tarifa para veículos que transportem pessoas com deficiência, doenças crônicas, graves ou degenerativas, além de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, que necessitem realizar tratamento de saúde fora de seu município de residência.

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