Fim do dinheiro nos ônibus do Rio leva presidente da Alerj a propor projeto que obriga aceitação de pagamento em espécie

Boletim RJ
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A decisão da Prefeitura do Rio de retirar o dinheiro em espécie dos ônibus municipais a partir do próximo dia 30 motivou uma reação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O presidente da Casa, deputado estadual Douglas Ruas (PL), apresentou o Projeto de Lei 7692/2026, que garante ao consumidor o direito de escolher a forma de pagamento em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e concessionárias em todo o estado.

A proposta proíbe a recusa de dinheiro em espécie na compra de produtos ou contratação de serviços, tanto em empresas públicas quanto privadas. O texto não impede o uso de meios digitais, como PIX, cartões, QR Code e aplicativos, mas determina que o papel-moeda continue sendo aceito como alternativa de pagamento.

Segundo o parlamentar, a modernização dos sistemas de pagamento não pode excluir parte da população que ainda depende do dinheiro físico no dia a dia.

“O avanço tecnológico é importante, mas não pode criar barreiras para trabalhadores informais, pessoas em situação de vulnerabilidade e outros grupos. O dinheiro em espécie é a moeda oficial do país e precisa continuar sendo aceito”, afirmou Douglas Ruas.

O projeto ainda será analisado pelas comissões da Alerj antes de seguir para votação em plenário.

Multa para quem descumprir
A proposta prevê penalidades para empresas que deixarem de aceitar dinheiro em espécie. As sanções incluem advertência e multa de 5 mil UFIR-RJ, com valor dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados seriam destinados aos fundos estaduais de proteção e defesa do consumidor.

Debate sobre inclusão social
Na justificativa do projeto, Douglas Ruas argumenta que a exclusividade dos pagamentos digitais pode ampliar a exclusão social, especialmente entre pessoas sem acesso contínuo à internet, smartphones ou serviços bancários.

O deputado também sustenta que a recusa do dinheiro em espécie pode entrar em conflito com a legislação federal, já que o papel-moeda emitido pelo Banco Central possui curso legal em todo o território nacional.

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