O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito e do vice de Santa Quitéria (CE), José Braga Barrozo e Francisco Gardel respectivamente, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão foi tomada na última terça-feira, dia 17, em ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Com isso, ambos ficam inelegíveis por oito anos. Os políticos são acusados de terem usado a estrutura de facção criminosa para ameaçar e intimidar eleitores e trabalhadores da Justiça Eleitoral, comprometendo o equilíbrio e a legitimidade da disputa no município.
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De acordo com o processo, integrantes do Comando Vermelho interferiram na eleição municipal de Santa Quitéria, com a participação e anuência dos candidatos, que acabaram eleitos para o comando da cidade. O grupo fez pichações com ameaças, inclusive de morte, a quem apoiasse os candidatos adversários. Eleitores também foram ameaçados — por mensagens no celular ou ligações telefônicas — de serem expulsos da cidade, caso a chapa adversária fosse eleita. A intimidação também foi dirigida a integrantes do cartório eleitoral do município.
Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que documentos e testemunhas ouvidas no processo demonstram que o prefeito e o vice tinham conhecimento dos atos praticados pela facção. A estrutura do grupo criminoso foi usada para intimidar, ameaçar e expulsar apoiadores da chapa adversária, esvaziar atos de campanha e interferir diretamente na liberdade de escolha dos cidadãos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já havia condenado os políticos, mas eles recorreram da decisão ao TSE. Na sessão de terça-feira, todos os ministros negaram os recursos da defesa. O relator do caso, o ministro André Mendonça, lembrou que um dos integrantes da facção criminosa chegou a se deslocar do Rio de Janeiro ao Ceará para executar ações contra a chapa adversária no município.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também destacou que o artigo 6º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) impede as legendas de se associarem a organizações paramilitares ou similares, como é o caso das facções criminosas. O próprio TSE já decidiu barrar o registro de candidatos quando comprovado esse tipo de associação.
No fim do ano passado, o Ministério Público Eleitoral criou um grupo de trabalho para combater a influência de organizações criminosas na disputa eleitoral. O grupo é responsável por elaborar estudos e um plano de ação para orientar a atuação do Ministério Público em todo o país. A iniciativa atua em diálogo permanente com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e os núcleos de inteligência do Ministério Público Federal, dos estados e do Distrito Federal, para apoiar procuradores eleitorais nesses casos.

