A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta terça-feira (05), um projeto de lei que proíbe concessionárias de serviços essenciais de alterarem a data de vencimento de contas sem o consentimento do consumidor. A proposta segue agora para sanção ou veto do governo estadual.
O texto, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), abrange empresas de energia, água, gás, telefonia, internet e TV por assinatura. Pela regra, qualquer mudança deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias e só poderá ocorrer com autorização expressa do cliente, por meio físico ou eletrônico. A proposta também prevê que o consumidor possa escolher a data de vencimento no momento da contratação do serviço.
O projeto determina ainda que a alteração da data não poderá ser usada como justificativa para suspensão do serviço em casos em que o consumidor não tenha sido devidamente informado. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a advertência e multa, que pode variar de cerca de R$ 5 mil a R$ 74 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência. As sanções não excluem outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.


