Segunda Turma rejeita recurso do ex-prefeito e reforça entendimento que impede terceiro mandato consecutivo no município do Leste Fluminense.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento de Dr. Rubão da Prefeitura de Itaguaí, no Leste Fluminense. Três ministros votaram pela rejeição do recurso apresentado pelo ex-prefeito contra a decisão que o retirou do cargo, estabelecendo um placar parcial de 3 a 0 contrário ao político.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, reafirmou seu entendimento pela rejeição do agravo e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Ainda faltam os votos de Nunes Marques e Luiz Fux, que podem se manifestar até esta sexta-feira (6), mas a maioria já assegura a manutenção do afastamento.
O julgamento analisa a tentativa de Dr. Rubão de reverter a decisão tomada em novembro de 2025, quando Toffoli revogou uma liminar anterior e determinou sua saída do comando do Executivo municipal. Desde então, a prefeitura vem sendo administrada interinamente pelo presidente da Câmara, Haroldinho Jesus (PDT), adversário político direto do ex-prefeito.
No centro da disputa está a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo. Rubão assumiu a prefeitura interinamente em 2020 após a cassação do então prefeito Charlinho, venceu a eleição naquele mesmo ano e voltou a ser eleito em 2024. A posse, no entanto, foi barrada pela Justiça Eleitoral sob o entendimento de que a sequência de mandatos pode violar a legislação.
A decisão do STF reforça o entendimento jurídico sobre os limites de reeleição no Executivo municipal e mantém indefinido o futuro político de Dr. Rubão em Itaguaí, enquanto o município segue sob gestão interina até a conclusão definitiva do caso.

