O juiz da 5ª Vara Cível da Leopoldina, no Rio de Janeiro, Leonardo Cardoso e Silva intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a informar se pretende produzir provas ou se concorda com o julgamento antecipado de uma ação apresentada por um morador do Complexo do Alemão. O processo pede indenização por danos morais após Bolsonaro ter associado a sigla “CPX” a traficantes.
A ação foi apresentada em 2022, quando Bolsonaro ainda ocupava a Presidência da República. Naquele ano, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi fotografado usando um boné com a sigla “CPX” durante uma visita ao Rio. Bolsonaro reagiu afirmando que o petista estaria alinhado a “parceiros” do crime.
Em decisão recente, o juiz Leonardo Cardoso e Silva cobrou manifestação das defesas — tanto de Bolsonaro quanto do morador do Complexo do Alemão — sobre a intenção de produzir provas ou aceitar o julgamento antecipado do caso.
“O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias”, escreveu o magistrado.
O juiz também delimitou a fase probatória: “As testemunhas deverão ser, no máximo, três para cada parte. Somente será admitida a inquirição em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos”, afirmou.
A coluna não conseguiu contato com a defesa do ex-presidente.
CPX
Durante a campanha eleitoral, após Lula divulgar a foto no Complexo do Alemão com o boné que trazia a sigla — abreviação de “complexo de favelas” — Bolsonaro declarou que o petista estaria se alinhando a traficantes. Em discurso a apoiadores, o então presidente afirmou que Lula não teria olhado “para o seu povo”, mas apenas para “os seus CPX”.
“[Lula] não olhou para o seu povo, não olhou para os mais pobres. […] Olhou apenas para os seus amigos, os seus cupinchas, os seus CPX e nada fez pela nossa pátria”, disse Bolsonaro em ato em Teresina, no Piauí.
Após as declarações, um morador do Complexo do Alemão acionou a Justiça em busca de indenização. O caso chegou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas, por decisão do então ministro Ricardo Lewandowski, foi remetido às instâncias inferiores, até chegar à 5ª Vara Cível da Leopoldina.





