- Fim dos fogos com barulho em eventos públicos
- Transporte com regras inéditas: câmaras climatizadas e monitoramento
- O que passa a ser considerado maus-tratos pela primeira vez na lei
- Abandono terá multa mais alta
- Eutanásia restrita e novas regras para animais de rua
- Reconstrução definitiva do Código após 23 anos de remendos
O Rio de Janeiro passou a ter uma das legislações mais duras do país para proteção de animais. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o novo Código Estadual de Direito dos Animais, que reorganiza toda a legislação do setor e traz uma série de obrigações inéditas para tutores, empresas, municípios e órgãos públicos.
A nova lei interfere diretamente em práticas do dia a dia: acaba com fogos de artifício com estampido em eventos públicos e patrocinados pelo estado, define padrões rígidos para transporte de animais, amplia as punições por abandono e cria um catálogo detalhado com 49 condutas que passam a caracterizar maus-tratos — de métodos de treinamento dolorosos a mutilações estéticas e situações de tortura psicológica.
O projeto agora segue para sanção do governador Cláudio Castro, que ainda pode vetar partes do texto.
Fim dos fogos com barulho em eventos públicos
Um dos pontos mais práticos da nova lei é a proibição do uso de fogos com estampido em qualquer evento público ou que receba apoio financeiro do estado. A regra vale para festas oficiais, inaugurações, shows e ações patrocinadas por órgãos estaduais.
A medida atende a uma demanda antiga de tutores de animais, pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou sensibilidade sonora, abrigos e instituições de saúde.
Transporte com regras inéditas: câmaras climatizadas e monitoramento
Outro trecho que muda a vida prática de quem viaja com pets e obriga empresas de transporte a se adaptarem é o capítulo dedicado ao deslocamento de animais. Agora, o Rio passa a exigir:
- câmaras oxigenadas, iluminadas e com conforto térmico para o transporte aéreo, rodoviário e marítimo;
- compartimentos para disponibilização de água e alimentação;
- dispositivos ou travas para as caixas de transporte;
- profissional responsável pelo cumprimento das normas e pelo treinamento das tripulações.
A legislação é considerada a mais avançada do país nessa área — e aproxima o RJ de padrões adotados em nações europeias.
O que passa a ser considerado maus-tratos pela primeira vez na lei
O novo Código inclui práticas que nunca tinham sido descritas em nenhuma legislação, nem estadual nem federal. Agora, passa a ser infração o uso de técnicas de adestramento baseadas em dor, como choques, instrumentos de estímulo físico intenso e contenções que provoquem sofrimento.
Outra novidade é o reconhecimento da tortura psicológica, quando o animal é submetido a medo constante, intimidação ou estresse prolongado.
O texto também proíbe o uso de animais feridos, doentes, debilitados ou em final de gestação em competições, treinamentos e atividades esportivas.
A lei ainda veta de forma clara a exposição de animais vivos em vias públicas, como feiras, vitrines de rua, demonstrações e sorteios — algo sem previsão em normas anteriores.
E define pela primeira vez o que é transporte extenuante, com critérios objetivos de esforço, descanso e condições mínimas de deslocamento.
Abandono terá multa mais alta
O Código também endurece a punição para quem abandona animais. A infração passa a render multa entre R$ 4,7 mil e R$ 7 mil, com possibilidade de dobro do valor em caso de reincidência. A penalidade vale para qualquer animal doméstico ou domesticado — de cães e gatos a equinos e outros utilizados para trabalho ou tração.
Eutanásia restrita e novas regras para animais de rua
O novo Código também redefine o que pode — e o que não pode — ser feito com cães e gatos sob tutela do poder público. A nova lei define que a eutanásia de cães e gatos de rua só é permitida em casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, comprovada por laudo e precedida de exames.
Mesmo assim, o procedimento deve ser realizado exclusivamente por veterinários, seguindo métodos humanitários reconhecidos pelo CFMV.
A lei também determina que é proibido o extermínio de cães e gatos de rua. Os animais capturados poderão ser recuperados pelos tutores em até sete dias e, se não procurados, serão disponibilizados para adoção.
A norma incentiva que municípios adotem políticas de microchipagem e cadastro.
Reconstrução definitiva do Código após 23 anos de remendos
Autores do texto, os deputados Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD) dizem que a reformulação era necessária depois de duas décadas de acúmulo de regras soltas. Minc lembra que a legislação antiga “já estava cheia de pontos conflitantes”, resultado de alterações feitas ao longo dos anos sem revisão do conjunto.
Luiz Paulo afirma que o trabalho foi de depuração: “A lei virou um amontoado difícil de aplicar. A gente precisou reorganizar tudo.”
Segundo eles, o novo Código foi elaborado depois de consultar especialistas e comparar experiências de outros estados e países, para chegar a um texto mais claro e funcional.

