TRE-SP alerta que derramamento de santinho é crime eleitoral e lembra caso de morte; multa pode chegar a R$ 8 mil

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Santinhos enchem rua próxima ao Colégio Estadual Presidente Kennedy, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo


Apesar de ainda ser comum em períodos eleitorais, o derramamento de santinhos — prática de espalhar material impresso de propaganda pelas ruas, principalmente nas proximidades dos locais de votação — é proibido e pode configurar crime eleitoral. O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e corregedor regional eleitoral, Roberto Maia Filho, também chamou atenção para o risco de acidentes e lembrou o caso de uma eleitora idosa que morreu após escorregar em santinhos durante as eleições de 2012, em Bauru, no interior paulista.

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Segundo o corregedor, a eleitora sofreu uma fratura na bacia após cair sobre um monte de materiais de campanha espalhados perto de um local de votação. Ela foi internada e morreu três dias depois em decorrência de complicações do trauma.

— Santinho é aquele papelzinho de propaganda eleitoral que tem o número do candidato. O derrame de santinhos é um procedimento realizado na madrugada anterior à eleição que consiste em despejar clandestinamente na rua ou no chão esses papéis. Infelizmente, em algumas localidades, isso acabou se tornando um costume. Aliás, um péssimo costume — afirmou Maia Filho.

A legislação eleitoral considera irregular o derramamento ou a anuência com o lançamento de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive quando a prática ocorre na véspera da eleição. O TRE-SP também destaca que a conduta pode caracterizar crime eleitoral. A multa para casos de tipo varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Prática ocorre principalmente na madrugada

De acordo com Maia Filho, apesar das restrições, alguns candidatos continuam recorrendo à distribuição irregular de propaganda impressa nas proximidades dos locais de votação.

— Uma vez eu questionei um candidato sobre o porquê dele jogar papel no chão no dia de eleição. E ele me respondeu: “Ah, porque, de repente, o eleitor está sem candidato. Aí, chegando na escola, ele pega meu papel no chão e poderia pensar em votar em mim”. Para mim, isso é até subestimar a inteligência do eleitor. E ainda causa sérios problemas para a limpeza da cidade e até mesmo para a integridade física dos eleitores, principalmente dos mais idosos — contou.

Segundo o corregedor, o derramamento costuma ocorrer durante a madrugada anterior à votação.

— Isso geralmente é feito na madrugada, quando a prefeitura não consegue varrer (a tempo). Esse santinho fica ali no chão nessa vã esperança de que o eleitor vá votar em alguém que viu o papelzinho na rua.

‘Santinhos’ de candidatos espalhados por calçada de São Paulo nas eleições de 2024 — Foto: Nilton Fukuda / AFP/ 06/10/2024

O TRE-SP afirma que a prática prejudica a circulação de eleitores e representa risco especialmente para idosos e pessoas que utilizam bengalas, andadores ou muletas. Em setembro de 2026, o tribunal publicou um provimento específico para orientar a prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de material de propaganda em vias públicas. O documento menciona inclusive o registro de quedas e lesões, além do caso de morte ocorrido em 2012.

O corregedor também orientou os eleitores a denunciar casos de derramamento de santinhos. Uma das formas é utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

As denúncias podem ser acompanhadas de fotos, vídeos ou áudios que ajudem na identificação e na apuração da ocorrência. O TRE-SP também orienta que sejam fornecidas informações sobre o local e outros elementos que possam contribuir para identificar os responsáveis.

A Justiça Eleitoral ressalta que a proibição não significa que todo material impresso de campanha seja ilegal. A distribuição de propaganda em espaços públicos de convivência, como praças, feiras e parques, pode ocorrer desde que não prejudique a circulação de pessoas nem o uso regular do local.

O alerta ocorre às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. O TRE-SP iniciou a preparação das cerca de 114,5 mil urnas eletrônicas que serão utilizadas no estado, sendo mais de 28 mil apenas na capital paulista.

São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com mais de 34,1 milhões de eleitores aptos a votar, segundo as informações apresentadas pelo tribunal.

O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, afirmou que a expectativa é de que a votação ocorra com transparência, credibilidade e segurança.

— As eleições estão próximas e o nosso objetivo é que as eleições se verifiquem com transparência, com credibilidade e com segurança — disse.

A expectativa apresentada pelo presidente do tribunal é que, cerca de três horas após o fechamento das urnas, por volta das 20h do dia 4 de outubro, os eleitores paulistas já possam conhecer os resultados do primeiro turno.



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/brasil/sao-paulo/noticia/2026/09/24/tre-sp-alerta-que-derramamento-de-santinho-e-crime-eleitoral-e-lembra-caso-de-morte-multa-pode-chegar-a-r-8-mil.ghtml

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