O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) mandou parar a licitação de quase R$ 2,8 milhões da Prefeitura de Arraial do Cabo para serviços de coleta e destinação de resíduos. O motivo: uma série de possíveis irregularidades apontadas por uma cooperativa de catadores, que acusa o edital de criar barreiras para trabalhadores de baixa renda.
A suspensão do Pregão Eletrônico nº 017/2026 foi determinada em caráter cautelar pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. O aviso oficial foi publicado pela Prefeitura nesta terça-feira (18).
O certame tem valor estimado de R$ 2.791.345,56 por ano e já havia chegado à fase de disputa. A empresa Saneadora Lagos Ltda. foi declarada vencedora, com proposta de R$ 2,609 milhões.
A representação foi apresentada pela Cooperativa de Coleta e Reciclagem da Costa do Sol e aponta 18 possíveis irregularidades no edital. Com a decisão do TCE-RJ, porém, a Prefeitura está impedida de homologar o resultado, adjudicar o serviço ou assinar contrato com a vencedora até que as questões levantadas sejam esclarecidas.
Licitação de milhões e planilha sem detalhes
Segundo a representação, o edital apresentava uma “Planilha de Custo Estimado”, mas sem detalhar adequadamente gastos com mão de obra, equipamentos, materiais, encargos e tributos.
A falta dessas informações, de acordo com a denúncia, dificultaria a fiscalização dos valores e a verificação de eventual sobrepreço.
Também foram questionadas exigências consideradas restritivas à concorrência, como registro no CREA, responsável técnico com formação específica em Engenharia Ambiental e determinadas licenças sanitárias e ambientais.
Até os cálculos do lixo entraram na mira
A representação também aponta possíveis inconsistências nos cálculos usados pela Prefeitura para estimar a quantidade de resíduos produzidos e recicláveis coletados no município.
A preocupação é direta: números incorretos na estimativa podem alterar o custo da contratação e aumentar o risco de prejuízo aos cofres públicos.
Catadores dizem que edital ‘fecha a porta’
Outra crítica dos catadores é que a Prefeitura teria deixado de considerar a preferência prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos para a contratação de cooperativas formadas por catadores de baixa renda.
Na prática, segundo a denúncia, a Prefeitura colocou em um único pacote serviços como coleta, transporte, triagem e destinação dos resíduos. Para a cooperativa, o modelo dificulta a participação dos catadores e favorece empresas com estrutura maior.
Prefeitura terá que explicar
A Prefeitura de Arraial do Cabo e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos foram notificadas e terão 15 dias para comprovar a suspensão do pregão e apresentar esclarecimentos ao TCE-RJ.
A decisão do tribunal é cautelar e não significa, neste momento, que as irregularidades tenham sido definitivamente comprovadas. O processo seguirá para análise dos questionamentos apresentados.
A prefeitura não se pronunciou sobre o caso. O espaço segue aberto para pronunciamento oficial.
Decisao Monocrática – Processo 234199_5_2026 – Data 04_08_2026 – Conselheiro(a) RMN (1)
