O Supremo Tribunal Federal manteve R$ 600 como parâmetro para o chamado “mínimo existencial”, mecanismo criado para garantir a subsistência de consumidores superendividados, apesar de considerar o valor insuficiente para assegurar a manutenção das condições materiais de vida. O acórdão foi publicado na quarta-feira (dia 14).
A decisão sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.097, relatada pelo ministro André Mendonça, determina que o Conselho Monetário Nacional deverá promover, anualmente, estudos técnicos necessário para subsidiar a decisão quanto à necessidade de atualização ou manutenção do valor.
A ideia é garantir a dignidade da pessoa humana e a efetividade dos direitos fundametais, apesar dos magistrado reconhecerem que o valor é insuficinte para cobrir o custo de vida dos consumidores superendividados.
Estabelece também que o Conselho e o Executivo Federal deverão, periodicamente, avaliar a adequação das hipóteses de exclusão da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial.
No acórdão, foi definida a relação entre o mínimo existencial e a concessão de crédito bancário como um equilíbrio direto entre a proteção da renda e o acesso ao mercado de crédito.
Na prática, a ideia é que: se o “mínimo existencial” for muito alto, sobe também a parcela “inegociável” do orçamento das famílias, ou seja, aquela que não pode ser usada para pagamento de dívidas.
Com isso, se a margem de renda penhorável é menor, isto é, se “sobra” menos dinheiro para pagamento das dívidas, os bancos passam a considerar o risco de inadimplência muito alto, o que os faz elevar as taxas de juros ou negar empréstimos para consumidores de baixa renda.
Traduzindo, apesar de reconhecerem o valor baixo, os ministro entenderam que é importante deixar uma parcela maior disponível para que as populações mais vulneráveis não fiquem sem margem para tomar crédito e acabem recorrendo a juros abusivos ou, até pior, ao mercado informal e ilícito.
No caso das instituições financeiras, a ideia de fixar um parâmetro ajuda a ter mais previsibilidade e segurança jurídica.
Entenda o caso
A discussão tem origem na lei do superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo. A norma introduziu o conceito de “mínimo existencial”, mas deixou a definição numérica para regulamentação posterior.
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que contestam os decretos que regulamentaram a lei do superendividamento.
Em 2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o parâmetro em 25% do salário mínimo — o que, na prática, restringe o enquadramento de consumidores como superendividados —, por meio do Decreto 11.150/2022.
Posteriormente, o Decreto 11.567/2023 estipulou que esse mínimo deveria ser de R$ 600.
As entidades argumentam que o patamar fixado é insuficiente para assegurar condições mínimas de vida e que o Executivo teria extrapolado seu poder ao estabelecer o valor.
Votos dos ministros
André Mendonça, relator da proposta, reconheceu a intenção de fixar o mínimo existencial em um valor mais alto, mas pontuou que é necessário buscar um equilíbrio para não inviabilizar o acesso da população de baixa renda ao mercado formal de crédito.
O ministro Alexandre de Moraes pontuou que não caberia à Corte aumentar o valor sem estudos que comprovassem a viabilidade técnica, “sob pena de que, imediatamente, 38 milhões de pessoas não teriam mais direito a crédito”. Na sua visão, esse efeito “seria muito mais perverso”.
Destacou, porém, que o valor é “irrisório” em comparação aos custos de uma vida digna, já que está abaixo do custo médio da cesta básica nas capitais. No Rio de Janeiro, o conjunto dos alimentos básicos custa R$ 913,46, segundo relatório publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no último dia 9.
O entendimento foi compartilhado pelo ministro Luiz Fux, enquanto o presidente do Tribunal, o ministro Edson Fachin, afirmou que o padrão único e restritivo é insuficiente para assegurar as condições materiais de vida do núcleo familiar.
Já o ministro Nunes Marques criticou a rigidez do valor para tratar de realidades diferentes e desiguais como equivalentes.
O ministro Flávio Dino disse ser importante a atualização contínua do valor fixado para manter a proteção ao consumidor, enquanto o ministro Gilmar Mendes alertou que a proteção do mínimo existencial teria base constitucional e deve resguardar as condições mínimas de sobrevivência.
* Colaborou Mariana Muniz
Com informações da fonte
https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/10/stf-mantem-minimo-existencial-em-r-600-para-proteger-acesso-ao-credito.ghtml
STF mantém mínimo existencial em R$ 600 para proteger acesso ao crédito
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