A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul do Rio.
A sentença manteve a prisão preventiva dos réus e determinou que eles paguem, juntos, uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima.
Foram condenados:
- Bruno Felipe dos Santos Allegretti;
- João Gabriel Xavier Bertho;
- Mattheus Verissimo Zoel Martins;
e Vitor Hugo Oliveira Simonin.
Os quatro negaram o estupro durante o processo. Eles admitiram ter mantido relações sexuais com a adolescente, mas alegaram que os atos foram consentidos.
Na sentença, o juiz João Zacharias de Sá considerou que os relatos da vítima eram coerentes e estavam amparados por outros elementos de prova, incluindo exames que identificaram lesões físicas.
“Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima”, escreveu o juiz.
Agressões
O crime aconteceu em 31 de janeiro, dentro de um apartamento em Copacabana. Segundo o relato da adolescente à Justiça, ela foi ao imóvel a convite de um adolescente com quem já havia ficado e concordou em manter relações sexuais com ele.
Ainda segundo a vítima, outros quatro homens entraram no quarto e passaram a violentá-la. Ela relatou ter sofrido socos, tapas, puxões de cabelo e contenção física, além de ter sido impedida de deixar o local.
A sentença descreve que a adolescente manifestou repetidamente que não queria manter relações com os demais homens e pediu que eles parassem.
“A vítima, como demonstrado, dizia a todo momento que não queria e, depois, pedia que parassem, implorava para descansar porque não conseguia respirar, tentava se afastar e era contida, anunciava que iria embora e era impedida de sair”, descreveu o juiz.
Exames realizados no Instituto Médico-Legal (IML) confirmaram lesões na vítima. Para o juiz, os elementos reunidos durante o processo sustentaram a acusação.
Juiz rejeitou argumento de relação consensual
As defesas alegaram que a relação sexual havia sido consentida e levantaram a hipótese de que a adolescente teria inventado a denúncia por medo de ter sido filmada durante um encontro sexual coletivo.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado afirmou ainda que a recusa da vítima deve ser respeitada, independentemente do que tenha ocorrido antes.
“Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes.”
Adolescente teve internação determinada
Além dos quatro adultos condenados, um adolescente envolvido no caso foi submetido à Justiça da Infância e da Juventude. Em abril, a Justiça determinou sua internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
O caso foi investigado após a adolescente relatar que havia sido violentada no apartamento. Segundo as informações reunidas durante a apuração, os quatro réus teriam agido em conjunto para forçar a vítima a praticar atos sexuais contra a vontade dela.
Os quatro condenados já estavam presos preventivamente. A sentença manteve a prisão e estabeleceu a indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos, a ser paga solidariamente pelos réus.
Matheus Veríssimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin também foram alvo de outras acusações de estupro que chegaram à polícia depois que o caso de Copacabana veio à tona.
*Com informações do G1
