Foto: Reprodução/ Site Renata Campos Endocrinologista
Com informações de Diário do Rio. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começou a analisar o Projeto de Lei nº 6380/2025, de autoria do deputado Renato Miranda, que propõe o fornecimento, pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ), de medicamentos agonistas de GLP-1 e GIP/GLP-1 — liraglutida, semaglutida e tirzepatida, como o Ozempic e o Monjauro, para tratamento de obesidade mórbida e condições clínicas associadas. Além disso, o texto vincula o acesso às diretrizes da ANVISA e à Resolução CFM nº 2.429/2025, além de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico.
Segundo o Projeto, a SES-RJ definirá critérios de elegibilidade, prescrição e dispensação, respeitando indicações de bula e legislação sanitária. A prescrição médica deverá trazer CID, justificativa clínica e critérios de início, manutenção e suspensão do tratamento. Somente fármacos regularizados na ANVISA poderão ser fornecidos. Portanto, o uso para indicações não aprovadas será proibido.
O acesso dependerá do cumprimento de requisitos em regulamento: cadastro em sistema eletrônico, monitoramento de efetividade e segurança e termo de ciência e responsabilidade assinado pelo paciente ou responsável. Assim, a SES-RJ deverá checar a compatibilidade dos pedidos com o PCDT e com as normas regulatórias.
O texto cria, ainda, uma Comissão Técnica Permanente, que a SES-RJ deverá instituir em até 60 dias após a publicação. Essa comissão implementará diretrizes de acesso, avaliará periodicamente protocolos (efetividade, segurança e custo-efetividade) e proporá atualizações ao PCDT.
Na justificativa, o autor sustenta que a medida antecipa complicações e reduz internações, afastamentos e custos associados à evolução da obesidade, além de reforçar princípios do SUS — universalidade, integralidade e equidade — ao oferecer tratamentos modernos com respaldo científico e regulatório.