A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), um idoso investigado por crime de extrema crueldade contra um cachorro foi preso preventivamente. Após a determinação judicial decretada pela Justiça, o homem, de 69 anos, foi detido pela Polícia Civil na terça-feira e encaminhado ao Presídio Estadual de Frederico Westphalen. O caso aconteceu em Erval Seco, cidade no Norte do estado.
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Segundo a promotora de Justiça Jéssica Cordeiro da Rocha, em nota compartilhada pelo MPRS, o acusado “amarrou uma pedra ao pescoço do animal e o jogou em um açude”, provocando a sua morte por afogamento. O crime foi registrado em vídeo e por fotografias por uma criança, filha do idoso.
As imagens feitas mostram ainda que, mesmo após o animal ser jogado na água, o homem impediu que o cachorro tentasse sair, “prolongando o sofrimento até o óbito”, conforme o Ministério Público. Para o órgão, o caso não se tratou de um ato impulsivo ou negligente, e sim de uma conduta deliberada, planejada e executada com elevado grau de crueldade.
“A forma de execução evidencia frieza, ausência de arrependimento e intensa reprovabilidade social, o que demonstra a periculosidade do investigado e o risco de reiteração criminosa”, destacou a promotora.
Calor pra cachorro: onda de calor exige cuidado redobrado com pets
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O cão Sol, da raça Golden Retriever, se refresca com banho de mangueira. — Foto: Paulo Moreira / Agência O Globo
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Cachorros se protegem do sol enquanto os donos conversam no Arpoador — Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
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No Arpoador, por volta de meio-dia, um labrador se protege do sol enquanto tutores curtem a praia — Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
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No Leme, por volta do meio-dia, donas carregam seus cãezinhos no colo enquanto caminham no calçadão — Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
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Calor exagerado exige atenção especial com os pets, principalmente na hora do sol mais forte — Foto: Gabriel de Paiva
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Cuidados com pets durante onda de calor: tutores têm preferido passear com seus pets pelas sombras, optando por lugares mais frescos, como parques — Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo
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Slide só consegue fazer suas necessidades fora de casa, o que obriga o dono, Fábio Lima, a sair com ele no mínimo três vezes ao dia. Uma das opções é o Parque Augusta, em São Paulo, que possui área para pets e água a vontade — Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo
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João da Luz, passeador, com Luke, Eva e Mogli, frequentadores do parque Trianon, em São Paulo. Passeio em horas mais frescas — Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo
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Liz e seu passeador, Guilherme Marson, optaram por passear pelo Parque Trianon, por ser um local mais arborizado e fresco — Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo
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Pitt durante passeio com seus donos no Parque Trianon. Especialistas chamam atenção para temperatura do chão, que, neste calor, pode ferir as patas dos pets — Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo
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Saquê e seu passeador. Assim como nós, animais precisam de bastante água para se manterem hidratados — Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo.
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Na Rua Augusta, dono retorna com dupla do Petshop: tosa para refrescar do calor — Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo.
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No Brasil, maltratar animais é crime previsto pela Lei n° 9.605, de 1998, que determina sanções penais e administrativas. A legislação estabelece penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para casos de maus-tratos contra cães e gatos, o período de reclusão aumenta para dois a cinco anos, de acordo com a Lei n° 14.064, de 2020, que altera a medida anterior.
Na manifestação acolhida pela Justiça, o MPRS ressaltou a gravidade do fato ter ocorrido inteiramente em frente a uma criança, a expondo a uma cena de extrema violência e com potencial de causar trauma psicológico. Para Rocha, essa situação agrava a conduta e reforça a necessidade de prisão como forma de proteger a testemunha menor de idade.
“Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais e decretou a prisão preventiva do investigado, entendendo que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade concreta do crime e do risco à ordem pública e à instrução criminal”, conclui a nota.
* Estagiária sob supervisão

