O fim do ‘Império dos Penduricalhos’: Dino suspende verbas indenizatórias sem base legal nos Três Poderes; medida pode afetar Alerj e câmaras municipais

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta quinta-feira (5) uma decisão que atinge em cheio o serviço público e pode levar ao corte das verbas indenizatórias usadas para inflar remunerações. Ele afirmou que é preciso acabar com o que chamou de “Império dos Penduricalhos”.

A medida afeta diretamente a Assembleia Legislativa e as câmaras municipais, onde indenizações e pagamentos complementares compõem parte significativa da remuneração de servidores e cargos de confiança.

Dino determinou que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, no prazo de 60 dias, o fundamento legal desses pagamentos. Parcelas sem previsão expressa em lei deverão ser suspensas imediatamente.

Leia aqui a decisão completa do ministro Flávio Dino.

Alerj e Câmaras Municipais deverão detalhar pagamentos indenizatórios

Na decisão, o ministro cita exemplos de verbas classificadas como “penduricalhos”, como licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada e pagamentos sem comprovação de despesas.

Segundo Dino, muitos desses valores que são formalmente denominados como indenizatórios, são na verdade “vantagens remuneratórias dissimuladas”, e por isso não podem ficar fora do teto constitucional e da declaração anual de Imposto de Renda.

Na Assembleia Legislativa do Rio, a folha de pagamento de janeiro de 2026 mostra que, em alguns cargos de confiança, as indenizações superam o salário base, sendo o principal componente da remuneração.

Uma situação semelhante é observada na Câmara do Rio, onde há uma extensa lista de indenizações previstas em resoluções da Mesa Diretora, incluindo pagamentos ligados à alimentação, saúde, educação, transporte e a datas comemorativas, como o Natal.

Pela decisão, tanto a Alerj quanto as Câmaras Municipais de todo o estado Rio deverão publicar atos detalhando o valor, o critério de cálculo e o fundamento legal de cada indenização, para garantir que esses pagamentos se limitem à recomposição de despesas reais e não funcionem como reajustes salariais disfarçados.

Apesar de ter efeito imediato, a questão ainda poderá ser submetida ao Plenário do STF, em sessão presencial a ser marcada pela Presidência da Corte.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/dino-decide-contra-penduricalhos/

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