Está previsto para esta quarta-feira (6) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Lei 12.351/2010 sobre royalties de petróleo e gás natural, suspensa em 2013 pela ministra Cármen Lúcia. O grupo de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) discute a distribuição dos royalties entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Os estados produtores de petróleo são contra a mudança, que pretende dar aos entes não produtores o direito a 49% dos ganhos.
Hoje, a distribuição dos recursos privilegia a União e os estados e municípios onde há produção. Como o Rio é, de longe, o maior produtor nacional, 88% do petróleo e 77% do gás produzidos no Brasil em 2025 vieram de campos na costa fluminense, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), as taxas respondem por cerca de um quarto da receita líquida do governo estadual, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). No ano passado, foram R$ 26 bilhões.
Os processos foram movidos pelos governos do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt). A Abramt centra sua tese na ideia de que a distribuição de royalties aos municípios seria uma forma de compensação ambiental, diante do impacto gerado pela atividade.
Já as unidades da federação focam no tratamento diferenciado dado ao ICMS incidente sobre o petróleo. O tributo é cobrado onde o combustível é consumido, e não onde é produzido. Os royalties, nesse sentido, compensariam a perda de arrecadação.
“O diploma estabelece uma nova forma de rateio das participações, colocando no centro das preocupações não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos associados à exploração de petróleo e já se beneficiam de uma regra especial quanto à incidência do ICMS”, resume o Rio de Janeiro em sua petição inicial.
Em 2012, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou parte das mudanças, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a validade da norma, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) vai no sentido oposto.
Caminhos
Três caminhos são possíveis para o Supremo: declarar a lei inconstitucional e manter o modelo atual; considerá-la constitucional desde a origem, impondo perda imediata de receita aos produtores e possível devolução de valores; ou modular os efeitos, adotando regra de transição semelhante à proposta por Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, segundo a qual poços licitados até determinada data não entrariam na redistribuição.
Preocupação dos produtores
Hoje, o Rio de Janeiro recebe cerca de 40% dos valores pagos à União pelas empresas petrolíferas como compensação pela exploração. Com a possível validação da lei de 2012, esse percentual será diluído entre todas as unidades da federação, reduzindo drasticamente a fatia do estado que lidera a produção nacional. Estimam-se perdas de cerca de R$ 8 bilhões por ano para o tesouro estadual e R$ 13 bilhões para os municípios.

