O Governo do Rio de Janeiro instituiu o Programa Estadual de Combate à Violência e à Discriminação contra a População LGBTQIA+, denominado Rio Sem LGBTIfobia. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 50.536, de 20 de outubro de 2026, assinado pelo governador em exercício, Ricardo Couto, e estabelece diretrizes para ampliar a proteção dos direitos dessa população em todo o estado.
Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (21), o decreto prevê ações de enfrentamento à violência, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade e promoção da igualdade no acesso aos serviços públicos. A iniciativa também busca integrar diferentes órgãos do governo e instituições municipais para fortalecer as políticas de inclusão.
Entre os objetivos estão o combate ao preconceito, a conscientização sobre direitos, o acolhimento de vítimas de discriminação e o incentivo à participação da população LGBTQIA+ na elaboração de políticas públicas.
Atendimento e apoio às vítimas de violência
Uma das principais medidas previstas é a organização de uma rede estadual de atendimento, formada por Centros de Cidadania LGBT+, Polos de Cidadania LGBT+ e Centros Comunitários de Cidadania LGBT+.
Esses espaços deverão oferecer orientação sobre direitos, atendimento psicossocial e encaminhamento para serviços públicos, especialmente em situações de violência ou violação de direitos.
O decreto também prevê assistência para facilitar o acesso à Justiça, além de encaminhamentos relacionados à saúde, educação, emprego, renda e inclusão produtiva.
O atendimento deverá ser gratuito, qualificado, interdisciplinar e humanizado. A proposta é garantir que os serviços respeitem as particularidades de cada pessoa e sejam prestados por profissionais preparados para lidar com diferentes situações de vulnerabilidade.
Servidores públicos deverão receber capacitação
O programa ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Políticas LGBT+, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Entre as atribuições do órgão estão o planejamento das ações, o acompanhamento dos serviços, a elaboração de orientações técnicas e a organização de atividades de formação para servidores públicos.
A iniciativa também prevê campanhas educativas para combater a discriminação, divulgar direitos e estimular o respeito à diversidade.
Outra medida é a articulação com instituições federais, estaduais e municipais para ampliar a rede de proteção. O governo poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil e outras entidades que atuem na defesa dos direitos humanos.
Expansão dos serviços
Segundo o decreto, a implantação e a distribuição dos equipamentos deverão considerar a demanda regional, a existência de barreiras de acesso, a disponibilidade de recursos financeiros e a integração com outros serviços públicos.
A norma determina ainda que o atendimento seja realizado de forma acolhedora, com respeito à dignidade das pessoas e sem discriminação por orientação sexual, identidade de gênero ou outras características pessoais.
O texto também estabelece que a coleta e o tratamento de dados dos usuários deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de outubro, mas não estabelece prazo específico para a expansão dos equipamentos de atendimento.
