O candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, pediu aos eleitores que o deeem um “voto de confiança” neste domingo, em declaração à imprensa após votar em um colégio no Rio. Seu adversário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por sua vez, citou seu número de urna ao falar com jornalistas em São Bernardo de Campo, na Grande São Paulo. Especialistas ouvidos pelo GLOBO se dividem se as declarações podem ou não representar boca de urna, um crime eleitoral.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidato no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
— Quando um candidato afirma aos brasileiros que “deem o voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”, há, objetivamente, uma exortação ao eleitor para que vote nele, feita justamente no dia da eleição e enquanto a votação está em curso — disse Angelo Arripia Fernandes, advogado especialista em direito eleitoral. — Isso não significa, evidentemente, que se possa declarar de antemão e de forma definitiva que houve crime eleitoral. Estamos no campo penal eleitoral e, portanto, a tipificação exige análise rigorosa do contexto integral da manifestação, da forma como ocorreu, de seu alcance e dos demais elementos necessários à responsabilização penal. Mas existem elementos concretos e juridicamente relevantes para que o episódio seja apurado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
Fernandes faz a mesma avaliação em relação à declaração de Lula, citando que, embora não tenha um pedido explícito, há necessidade de apuração.
— O fato de a manifestação ter sido feita em tom informal ou de o candidato utilizar a expressão “número da sorte” não afasta, por si só, a possível incidência da legislação eleitoral — disse ele.
Para o advogado eleitoral Cristiano Vilela, por sua vez, tanto a fala de Flávio sobre “voto de confiança” quanto a citação ao número de urna por Lula estão “no limite entre o que é permitido e vedado”.
— Me parece que seria um certo exagero tratar como boca de urna e eventualmente abrir um processo por crime eleitoral. Mas, por estar em uma zona cinzenta, eu não recomendaria a um candidato usar esse tipo de expressão — afimou ele.
Guilherme de Salles Gonçalves, advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), vai na mesma linha, ao entender que seria exagero classificar as declarações como crime eleitoral.
— Me parece que nem o Flávio Bolsonaro, nem o Lula fizeram propaganda eleitoral. Fizeram lá um pedido de voto que pode ser equivalido à propaganda eleitoral, mas não me parece que seja possível considerar dessa maneira, sobretudo para exigir uma intervenção da Justiça Eleitoral e aplicar algum tipo de sanção.”
Já o também advogado eleitoral Alberto Rollo afirma que a regra sobre boca de urna deve valer igualmente para todos, inclusive para os candidatos a Presidência.
— O eleitor que é pego fazendo boca de urna vai preso e vai ser processado. O candidato a deputado que não é famoso vai preso, vai ser processado. E os candidatos a presidente? — questiona ele.
