Deltan Dallagnol apresentou uma notícia-crime para que a PGR apure suposto crime de responsabilidade por parte de Dias Toffoli diante das revelações que associam fundos ligados ao Banco Master a um resort no Paraná que tinha seus irmãos como sócios.
Segundo reportagens de “Folha de S. Paulo” e “Estadão”, o cunhado de Daniel Vorcaro, o pastor Fabiano Zettel comprou, em 2021, parte da participação deles no resort Tayayá por meio de fundos geridos pela Reag, investigada por fraudes envolvendo o banco.
Toffoli é o relator do caso Master no STF e enfrenta pressão para deixar a relatoria.
À PGR, Dallagnol pede que o órgão investigue a extensão de eventuais vínculos econômicos, benefícios indiretos, estruturas societárias e fluxos financeiros relacionados ao empreendimento.
Segundo a peça, as informações que vieram à tona repercutem em três planos: dever de imparcialidade e eventuais hipóteses de impedimento ou suspeição; eventual responsabilização político-jurídica; e necessidade de apuração de fluxos e estruturas patrimoniais (fundos, empresas, offshores) para afastar ou confirmar riscos de opacidade e de benefícios indevidos.
O documento, assinado pelo advogado Leandro Rosa, o uso frequente do espaço por Toffoli, apontado por funcionários como o proprietário de fato, é um dos fatos que podem indicar eventual benefício indireto ou vínculo econômico relevante.
Cita ainda o endereço supostamente de “fachada” da empresa dos irmãos do ministro e a transferência de ativos a uma offshore por parte de um fundo no qual familiares de Toffoli teriam participação.
O ex-procurador da Lava-Jato também sugere verificar se Toffoli esteve diante de situação que recomendaria declaração de impedimento/suspeição, bem como checar se empresas e fundos citados figuram como partes interessadas ou beneficiários casos em que o ministro atuou.
A notícia-crime pleiteia o cruzamento das informações veiculadas pela imprensa com processos específicos, partes/interessados identificáveis; momentos de atuação; e eventual nexo com o objeto do julgamento.
“Os fatos narrados nas matérias, tomados com prudência e sem pré-julgamento, configuram elementos que podem, em tese, atrair hipóteses legais de impedimento/suspeição e, se houver atuação jurisdicional em causas afetadas, até mesmo discussão sobre crime de responsabilidade”.

