Decisão de Toffoli expõe mal-estar com a Polícia Federal

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O ministro Dias Toffoli, durante sessão do STF — Foto: Fellipe Sampaio /STF/26-06-2025


A decisão de Dias Toffoli de autorizar uma nova operação policial no âmbito das investigações do caso Master escancarou o mal-estar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) com a atuação da Polícia Federal no caso. Em sua decisão sigilosa, a que o blog teve acesso, o ministro critica a “inércia” e “falta de empenho” da PF na apuração.

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Na manhã desta quarta-feira (14), a PF prendeu preventivamente no Aeroporto Internacional de Guarulhos o cunhado do CEO do Banco Master, Fabiano Zettel, que tentava embarcar para Dubai. A corporação também cumpriu um mandado de busca e apreensão contra o empresário Nelson Tanure, visto no mercado como uma figura próxima a Vorcaro. É a primeira vez que as investigações arrolam Tanure, acionista de empresas como a Gafisa e a Light.

As diligências fazem parte da segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes na tentativa de aquisição do Master pelo Banco BRB. Na primeira etapa, em novembro, a PF prendeu Vorcaro e quatro integrantes da cúpula do Master, além de afastar o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e o diretor financeiro do banco estatal de Brasília, Dario Oswaldo Garcia, de seus cargos.

Um dia após a prisão de Vorcaro, o Banco Central determinou a liquidação do Master.

Segundo Toffoli, as medidas cautelares contra Zettel e Tanure foram requeridas ao STF no último dia 6, autorizadas por ele no dia 7, com ordem para que fossem cumpridas em um prazo de 24 horas, a partir da última segunda-feira (12), “diante da gravidade dos fatos e necessidade de aprofundamento da investigação, com fartos indícios de práticas criminosas de todos os envolvidos”.

“Causa espécie a esse relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”, escreveu o ministro.

Na nova decisão, assinada na última terça-feira (13), Toffoli ainda deu um prazo de 24 horas para que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, informe ao STF a “razão do descumprimento” da determinação proferida na semana passada.

‘Inércia exclusiva da Polícia Federal’

Na decisão de oito páginas, o ministro afirma que “eventual frustração” no cumprimento das medidas “decorre de inércia exclusiva da Polícia Federal”, diante da “inobservância expressa e deliberada” de sua decisão da semana passada.

“Eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial”, frisou o relator.

Toffoli fez questão de destacar o horário em que os investigadores da Polícia Federal acionaram o Supremo para solicitar a prisão preventiva de Zettel e diligências de busca e apreensão contra ele e Nelson Tanure.

Segundo o ministro, a PF enviou o pedido às 19h13 da última terça-feira (13). A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, se manifestou favoravelmente às solicitações pouco mais de uma hora e meia depois, às 20h49.

A PF, por sua vez, justificou na petição ao Supremo que o embarque de Zettel para o exterior representava uma “oportunidade única” para a “obtenção de elementos que corroborem, ainda mais, sua participação” nos fatos investigados, além de eventuais provas de outros crimes que os investigadores suspeitam que ele tenha cometido.

No caso de Tanure, abordado no embarque de um voo doméstico no Aeroporto Internacional do Galeão com destino para Curitiba, a Polícia Federal argumentou ser necessário uma busca e apreensão no local em que o empresário fosse encontrado, e não em sua casa.

Isso porque, considerando a previsão de decolagem do voo, às 7h30, ele poderia deixar sua residência no Rio antes do horário permitido por lei para cumprimentos de mandados judiciais, 5h da manhã.



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2026/01/caso-master-decisao-de-toffoli-expoe-mal-estar-com-a-policia-federal.ghtml

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