Justiça condena a seis anos de prisão um dos 21 torcedores do Peñarol envolvidos em tumulto no Recreio dos Bandeirantes

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Em um despacho, o juiz da 41ª Vara Criminal da Capital informou detalhes da sentença e da denúncia feita pelo MPRJ para instruir o julgamento, em instância superior, sobre um pedido de habeas corpus, feito pela defesa de Ruben Ezequiel Rodrigues Acuna. ” O denunciado, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente associou-se a outros inúmeros indivíduos, todos pertencentes à torcida organizada do ‘Clube Atlético Peñarol’, para o fim específico de cometer diversos crimes, notadamente os delitos de roubo, incêndio, dano qualificado, injúria racial e rixa. Os denunciados, integrantes da torcida organizada do ‘Clube Atlético Peñarol’, compunham verdadeira associação criminosa, cujos membros mantinham vínculo prévio, estável e duradouro entre si, voltado especificamente para a prática de crimes. Além disso, aquela associação criminosa atuava mediante emprego de armas, na medida em que seus integrantes portavam armas de fogo, facões, pedaços de ferro e de madeira, instrumentos que foram efetivamente utilizados na prática dos delitos perpetrados pelo bando. … Ocorre que, por volta das 15h, teve início uma discussão acalorada entre os integrantes da associação criminosa e os funcionários do referido estabelecimento comercial, pois o bando dizia que não pagaria pelos produtos consumidos. Neste ínterim, um grupo de torcedores do Clube Botafogo passou pelo local, circunstância que reforçou os desígnios criminosos por parte daqueles indivíduos, intensificando as agressões. Com efeito, o denunciado, o comparsa adolescente e outros integrantes da associação criminosa começaram a praticar atos de violência contra os funcionários do quiosque e demais pessoas que passavam pelo local, arremessando pedras, garrafas, cadeiras, mesas, caixas de cerveja, entre outros objetos. …Note-se que o acusado não só incendiou uma motocicleta, mas sim várias, com diversos comparsas, os quais agrediam policiais, proprietários das motocicletas e outras pessoas, tudo na intenção de assegurar a empreitada criminosa. Por fim, em razão do concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal), as penas foram somadas e restaram aplicadas em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa”, escreveu o juiz em diferentes trechos do documento.



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