STF mantém condenação de Washington Reis por crime ambiental por 6 votos a 3

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, manter a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), por crime ambiental. Na sessão plenária desta quinta-feira (5), a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Edson Fachin, acompanharam o relator, ministro Flávio Dino, e votaram contra o recurso apresentado pela defesa.

Cármen Lúcia acompanhou integralmente o entendimento de Dino. Em seu voto, afirmou que os danos ambientais foram comprovados por documentos e laudos técnicos anexados ao processo e que a defesa não conseguiu afastar as evidências.

A ministra também citou entendimento apresentado anteriormente por Gilmar Mendes, segundo o qual a redução da faixa de amortecimento prevista em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não descaracterizou o crime.

Fachin, por sua vez, destacou que a materialidade dos crimes ambientais foi amplamente demonstrada por meio de laudos técnicos, relatórios de fiscalização e perícia da Polícia Federal.

O presidente do STF também rejeitou o argumento da defesa de que as intervenções teriam ocorrido apenas em uma área periférica da unidade de conservação. Segundo ele, as provas demonstram que o loteamento atingiu diretamente uma área protegida.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes já haviam votado pela manutenção da condenação. Na outra posição, André Mendonça divergiu parcialmente e defendeu a absolvição de Washington Reis dos crimes ambientais.

O ministro Luiz Fux, que havia pedido vista e interrompido o julgamento no início do ano, acompanhou a divergência de Mendonça. Em seu voto, argumentou que a condenação não decorreu de danos causados diretamente à unidade de conservação, mas de intervenções em uma área que, na época, integrava a zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá.

Fux também sustentou que as alterações nas normas do Conama, em 2010, não representaram apenas uma mudança administrativa, mas modificaram a extensão territorial abrangida pela proibição penal. O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o entendimento de Fux e Mendonça. Dias Toffoli não participa do julgamento por ter declarado suspeição.

O recurso apresentado por Washington Reis buscava reverter a condenação imposta pela Segunda Turma do STF no caso da criação do loteamento Vila Verde, executado entre 2005 e 2009, na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá.

A defesa alegou que a conduta atribuída ao ex-prefeito teria deixado de ser crime após mudanças nas normas do Conama, em 2010. Na ocasião, a faixa de amortecimento ao redor de unidades de conservação foi reduzida de 10 quilômetros para 3 quilômetros.

*Com informações de Tempo Real

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