Ministro do TSE impede nova suspensão do canal ‘Exército do Lula’ sem decisão do plenário

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta sexta-feira (23/10) que o presidente da Corte, Nunes Marques, determine administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones.

A decisão ocorre a dois dias do segundo turno das eleições e busca encerrar uma sequência de decisões conflitantes sobre o funcionamento do canal, que reúne milhões de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Floriano afirmou que a Presidência do TSE não pode determinar, por meio de medidas administrativas, a suspensão de canais de comunicação. Ele também ordenou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, desconsidere eventuais ordens administrativas contrárias à decisão, sob pena de multa diária de 50 mil reais.

A medida atende parcialmente a um pedido da coligação de Lula e suspende os efeitos de atos administrativos que possam retirar o canal do ar, reduzir seu alcance ou limitar suas funções. A proibição vale até o julgamento do caso ou uma nova decisão judicial competente.

 

Entenda o caso

O canal “Exército do Lula” alcançou 8,8 milhões de inscritos nesta sexta-feira. A ferramenta é usada para compartilhar mensagens, vídeos e orientações com apoiadores do presidente.

No dia 13 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do canal após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O argumento era que a ferramenta não estava formalmente registrada na Justiça Eleitoral como vinculada à campanha petista.

Na mesma data, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal, mas Nunes Marques voltou a ordenar a suspensão. Depois que a campanha de Lula providenciou o registro, o presidente do TSE autorizou a retomada das atividades.

Na semana passada, o tribunal aprovou regras para definir quando canais de WhatsApp e outras plataformas digitais devem ser considerados vinculados oficialmente a candidaturas. A norma exige registro quando há financiamento, suporte técnico ou orientação das campanhas, mas esclarece que manifestações espontâneas de apoio político não caracterizam, por si só, vínculo eleitoral.

A resolução também prevê a possibilidade de retirada do ar de canais que divulguem repetidamente conteúdos fabricados ou manipulados com informações falsas ou fora de contexto, desde que sejam identificadas irregularidades.



Com informações da fonte
https://mancheterio.com.br/ministro-do-tse-impede-nova-suspensao-do-canal-exercito-do-lula-sem-decisao-do-plenario/

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