CNJ estabelece regras para acelerar venda de bens apreendidos pela Polícia Federal

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O ministro Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça — Foto: Rômulo Serpa/CNJ


Veículos apreendidos pela Polícia Federal (PF) são vendidos, em média, por R$ 13,5 mil quando o leilão ocorre após o encerramento do processo judicial. Se a venda é antecipada, o valor médio chega a R$ 34,8 mil. No caso das embarcações, a diferença é ainda maior: o preço cai de R$ 188 mil para cerca de R$ 15,9 mil. Para tentar conter essas perdas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas regras para acelerar a venda de bens vinculados a investigações criminais.

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A medida foi formalizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, por meio do Provimento n.º 257/2026. A norma pretende reduzir o tempo de permanência dos ativos em depósitos públicos, onde estão sujeitos à deterioração e à desvalorização, além de gerar despesas com guarda e manutenção.

A iniciativa integra as Operações Limpa Pátio, realizadas em conjunto pelo CNJ, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e pela Polícia Federal.

O procedimento abrange bens como carros, motocicletas, embarcações e aeronaves apreendidos pela corporação. A alienação antecipada, já prevista na legislação, permite que esses ativos sejam vendidos antes do fim definitivo da ação penal, enquanto o dinheiro arrecadado permanece vinculado ao processo judicial.

Justiça terá prazo para barrar vendas

Pelo novo procedimento, a Senad poderá promover a venda dos bens incluídos em listas elaboradas pelas superintendências regionais da Polícia Federal após 90 dias da publicação do provimento, desde que o juízo responsável pela apreensão não se manifeste contra a medida. A preferência será por leilões eletrônicos.

A venda, no entanto, poderá ser contestada. As partes dos processos, o Ministério Público e terceiros interessados terão 20 dias, contados da publicação da norma, para pedir à Justiça que determinado bem continue apreendido, seja devolvido ou retirado da lista de itens destinados a leilão.

Os magistrados deverão analisar os pedidos em até dez dias. Se a solicitação para impedir a venda for aceita, a decisão deverá ser comunicada imediatamente à Senad.

Bens sem interessados poderão virar sucata

O provimento também prevê alternativas para bens que perderam valor comercial. Se um item for levado a leilão duas vezes sem receber propostas, poderá ser vendido como sucata, desde que a depreciação seja comprovada. Bens sem valor econômico poderão ser compactados, após avaliação e registro do procedimento.

A avaliação e a comercialização ficarão sob responsabilidade da Senad, com o apoio de leiloeiros contratados. Os laudos não precisarão passar por homologação judicial e serão submetidos a comissões administrativas das superintendências regionais da Polícia Federal.

Outra frente é a regularização de pendências relacionadas aos veículos arrematados. Multas, débitos de licenciamento e outros encargos anteriores à venda deverão ser desvinculados pelos órgãos competentes, sem impedir a cobrança das dívidas dos antigos proprietários.

O valor obtido com os leilões será depositado em contas vinculadas aos processos judiciais. A alienação antecipada não significa que o proprietário perderá definitivamente o patrimônio: a destinação do dinheiro dependerá do desfecho da ação. Se a Justiça reconhecer o direito à restituição, o valor correspondente poderá ser devolvido.



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2026/10/23/cnj-estabelece-regras-para-acelerar-venda-de-bens-apreendidos-pela-policia-federal.ghtml

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