Justiça Eleitoral proíbe Anthony Garotinho de votar no segundo turno e Paes reage: “Perder é do jogo! Armação não!”

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(Foto: Reprodução)

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) está impedido de votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, revogar a liminar que havia autorizado sua participação na votação do primeiro turno, realizado em 4 de outubro. A decisão ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar que os direitos políticos do ex-governador permanecem suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

A decisão provocou uma reação do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD), que disputou o governo estadual e foi derrotado no primeiro turno. Nas redes sociais, Paes questionou a autorização concedida a Garotinho para participar da eleição, mesmo diante dos questionamentos sobre sua situação jurídica.

“Acreditem se quiser: nem votar o Garotinho pode. Está com os direitos políticos suspensos. Mas lhe foi permitido, apesar de todos os nossos alertas, candidatar-se no primeiro turno, votar e ser votado! E, por óbvio, interferir no processo eleitoral!”, escreveu Paes na rede social X.

O ex-prefeito também demonstrou insatisfação com o processo eleitoral e afirmou: “Perder é do jogo! Armação não!”

Entenda a decisão da Justiça Eleitoral

A suspensão dos direitos políticos de Anthony Garotinho decorre de uma condenação por improbidade administrativa, que estabeleceu uma penalidade de oito anos. Durante esse período, o ex-governador fica impedido de votar e de disputar eleições.

A defesa de Garotinho sustentou que o prazo da punição deveria ser contado a partir de 2018, o que permitiria considerar a penalidade encerrada antes das eleições deste ano. O entendimento, no entanto, não foi acolhido pelo TSE, que confirmou a permanência da suspensão.

A controvérsia envolve a definição do marco inicial para a contagem da penalidade, que pode resultar na manutenção da restrição até 2028 ou 2033, dependendo da interpretação aplicada ao processo.

Poucos dias antes do primeiro turno, o TRE-RJ havia concedido uma liminar autorizando Garotinho a votar nas duas etapas da eleição. Com isso, o ex-governador conseguiu participar da votação de 4 de outubro, quando ainda disputava o governo do estado com o registro de candidatura sob questionamento judicial.

Posteriormente, o TSE indeferiu sua candidatura, resultando na anulação de aproximadamente 274 mil votos recebidos por Garotinho. Com a retotalização dos votos válidos, Douglas Ruas (PL) teve sua vitória em primeiro turno confirmada.

Apesar da revogação da liminar, o voto eventualmente depositado por Garotinho no primeiro turno permanece preservado, já que a autorização judicial estava em vigor na ocasião.

Com a nova decisão do TRE-RJ, o ex-governador não poderá participar da votação do segundo turno presidencial, que será disputado entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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