Emprestei meu carro para um conhecido porque ele disse que precisava resolver um problema familiar. Dias depois, fui procurado pela polícia e descobri que o veículo teria sido utilizado durante a prática de um crime. Eu não estava presente e não sabia do que havia acontecido, mas fiquei preocupado com a possibilidade de ser responsabilizado. Posso responder criminalmente apenas por ser o proprietário do automóvel?
A propriedade do veículo, por si só, não é suficiente para gerar responsabilidade criminal. Segundo o advogado criminalista, Alan Deodoro, no Direito Penal brasileiro, ninguém pode ser punido apenas por ser dono de um bem. “A responsabilidade é pessoal e para que haja essa responsabilização, é indispensável que existam provas de que o proprietário participou do crime, contribuiu para sua prática ou, ao menos, tinha conhecimento de que o automóvel seria utilizado para uma finalidade criminosa”, explica.
Se o carro foi emprestado de boa-fé e o proprietário desconhecia completamente a intenção criminosa de quem o utilizou, a tendência é que não haja responsabilização penal. Ainda assim, é comum que a polícia procure o dono do veículo para prestar esclarecimentos e reconstruir os fatos, o que não significa que ele seja investigado como autor do crime.
Nessas situações, a orientação desde o momento da intimação faz toda a diferença. Um advogado criminalista acompanha o depoimento, garante que os direitos do proprietário sejam respeitados, evita declarações que possam ser interpretadas de forma equivocada e contribui para que a situação seja esclarecida de maneira técnica e segura.
“Cada caso possui particularidades e, por isso, toda investigação deve ser analisada à luz das provas produzidas, nunca por presunções decorrentes da simples propriedade do veículo”, finaliza o especialista.
Também é importante que o proprietário não ignore uma intimação ou deixe de esclarecer a situação por conta própria, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
