Maricá e Rio de Janeiro – Órgão estadual afirma que Município não tinha competência para emitir licença relacionada a atividades aeroportuárias; Prefeitura terá até 30 dias para apresentar documentos
O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) apontou como irregular a emissão de uma licença ambiental concedida pelo Município de Maricá à Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar) e recomendou a suspensão da eficácia da autorização.
O caso envolve a Licença de Operação nº 009/2025, relacionada a atividades aeroportuárias, entre elas pousos e decolagens de aeronaves, embarque e desembarque de passageiros, manejo de fauna e infraestrutura de apoio.
Segundo ofício encaminhado pelo INEA à Prefeitura de Maricá, o processo administrativo foi aberto após uma denúncia apresentada ao canal de denúncias do Estado do Rio de Janeiro, o OuvERJ.
No documento, o órgão estadual informa que as atividades abrangidas pela licença não constam na relação de atividades de competência municipal prevista na Resolução CONEMA nº 92/2021, posteriormente alterada pela Resolução CONEMA nº 95/2022.
Com isso, o entendimento do INEA é de que a competência para o licenciamento das atividades seria do Estado, e não do Município.
INEA diz que licença foi emitida “de forma indevida”
O posicionamento do órgão é direto.
No ofício, o INEA afirma que “a emissão da Licença de Operação – LO nº 009/2025 ocorreu de forma indevida”, já que as atividades contempladas pelo documento estariam sob competência estadual.
O instituto também destaca que a Resolução CONEMA nº 92/2021 já estava em vigor antes da emissão da licença municipal.
Diante disso, o INEA recomendou que o Município suspenda a eficácia da Licença de Operação nº 009/2025 concedida à Codemar.
A recomendação, no entanto, não significa, por si só, que as operações aeroportuárias tenham sido suspensas.
O documento analisado pelo Maricá Info não informa interrupção de pousos, decolagens ou demais atividades do Aeroporto de Maricá.
Prefeitura terá que apresentar processo de licenciamento
Além de recomendar a suspensão da licença, o INEA determinou que o Município encaminhe, no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento da comunicação, a íntegra do processo que resultou na concessão da Licença de Operação.
O órgão também solicitou eventuais processos de Licença Prévia, Licença de Instalação e outros instrumentos ambientais relacionados ao caso.
Segundo o ofício, a ausência de manifestação do Município dentro do prazo poderá resultar em comunicação ao Ministério Público.
Caso será acompanhado pelo INEA
O ofício está datado de 3 de setembro de 2026 e foi assinado eletronicamente em 11 de setembro.
A comunicação foi encaminhada ao Município de Maricá em 13 de setembro, para ciência e adoção das providências consideradas cabíveis.
Em despacho posterior, a Diretoria das Superintendências Regionais do INEA informou que acompanhará o prazo de resposta do Município, justamente por se tratar de uma demanda relacionada a possível licenciamento ambiental indevido.
