O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Executivo pode limitar a 16%, em cada município, a participação de pessoas que moram sozinhas entre os novos beneficiários do Bolsa Família, mesmo sem a definição desse percentual em lei.
A discussão ocorre no Recurso Extraordinário 1.614.224, que teve repercussão geral reconhecida como Tema 1.472. Ainda não há data prevista para o julgamento. A decisão de mérito deverá ser aplicada aos demais processos semelhantes em tramitação na Justiça.
O limite foi estabelecido inicialmente pela Portaria 911/2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Posteriormente, a Lei 15.077/2024 autorizou a administração pública a estabelecer restrições para o ingresso de famílias unipessoais no programa, mas não determinou um percentual.
Beneficiário questiona exclusão do programa
O processo teve origem no caso de um morador de Carpina, em Pernambuco, que vive sozinho, está desempregado e realiza trabalhos informais. Ele deixou de receber o Bolsa Família e, mesmo depois de atualizar seus dados no Cadastro Único e solicitar novamente a inclusão, não teve o benefício concedido.
Representado pela Defensoria Pública da União (DPU), o beneficiário recorreu à Justiça para pedir o pagamento das parcelas não recebidas desde março de 2023 e sua inclusão regular no programa.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais entendeu que o Executivo pode definir critérios de prioridade e seleção para o acesso ao Bolsa Família por meio de normas administrativas, mesmo sem previsão específica em lei. A DPU recorreu dessa decisão ao STF.
Discussão envolve legalidade e igualdade
Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, considerou que a controvérsia possui relevância econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.
O julgamento deverá analisar se a limitação é compatível com os princípios da legalidade e da igualdade, além de discutir os limites da atuação do Executivo, a eficiência na gestão dos recursos públicos e o equilíbrio orçamentário.
