TRE-RJ defere oito candidaturas ao Governo do Rio e rejeita registro de Garotinho

Boletim RJ
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Garotinho pode continuar participando da campanha enquanto a decisão estiver sujeita a recurso. Foto: Reprodução/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu, nesta segunda-feira (14), o julgamento dos pedidos de registro das candidaturas ao Governo do Estado. O último processo analisado foi o de Eduardo Paes (PSD), que teve o registro deferido.

Também foram autorizadas as candidaturas de André Marinho (Novo), Coronel Busnello (Missão), Cyro Garcia (PSTU), Douglas Ruas (PL), Juliete Pantoja (UP), Luan Monteiro (PCO) e William Siri (PSOL).

Dos nove pedidos apresentados, apenas o de Anthony Garotinho (Republicanos) foi indeferido. A situação do candidato aparece no sistema DivulgaCand como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

Garotinho pode continuar participando da campanha enquanto a decisão estiver sujeita a recurso. A defesa informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois de esgotadas as possibilidades de contestação no TRE-RJ.

Antes do julgamento do registro, o tribunal regional havia impedido o candidato de acessar recursos partidários, participar da propaganda eleitoral na televisão e comparecer a debates. Uma decisão liminar do TSE suspendeu essas restrições.

TRE considera Garotinho inelegível até 2033
Ao indeferir a candidatura, o TRE-RJ considerou que Garotinho permanece inelegível até 2033. A controvérsia envolve a contagem dos efeitos de uma condenação relacionada ao projeto Saúde em Movimento, executado durante o governo de Rosinha Garotinho, entre 2003 e 2006.

O ex-governador foi condenado, em 2018, por irregularidades em contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Saúde e organizações não governamentais. Entre as sanções impostas estavam o ressarcimento do dano, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 234,4 milhões o valor do ressarcimento aos cofres públicos.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que um recurso apresentado pela defesa estava fora do prazo e considerou que a condenação havia se tornado definitiva em maio de 2020. Esse entendimento foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, o ministro Dias Toffoli rejeitou outro recurso apresentado por Garotinho.

Após o indeferimento da candidatura, o ex-governador voltou a afirmar nas redes sociais que é alvo de perseguição. A condição eleitoral dele ainda poderá ser analisada pelo TSE.

Com informações do Blog do Arnaldo Neto

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