STF vai definir regras para uso de nomes e símbolos de outras religiões

Boletim RJ
Tempo de leitura: 4 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em quais condições organizações religiosas podem utilizar nomes, marcas, símbolos, elementos litúrgicos e outros sinais associados a diferentes denominações. O entendimento a ser estabelecido deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

A Corte reconheceu a repercussão geral do tema durante julgamento no Plenário Virtual. Isso significa que os ministros consideraram que a discussão ultrapassa o caso concreto e tem relevância jurídica e social. A data da análise do mérito ainda não foi marcada.

O processo envolve a liberdade religiosa, a proteção das liturgias e os direitos relacionados ao registro de marcas e à propriedade intelectual.

Disputa pelo uso do termo “Mórmon”
O caso começou com uma ação da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e da Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias contra Maurício Arthur Berger, ex-integrante da denominação, e a organização religiosa Projeto de Sião.

As entidades alegam ter exclusividade sobre marcas como “Mórmon”, “Livro de Mórmon” e “Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”. Elas contestam o uso dessas expressões pelos réus, principalmente na distribuição da obra “O Livro Selado de Mórmon”.

Na primeira instância, os réus foram proibidos de utilizar o nome da igreja. A decisão, porém, permitiu que continuassem usando os livros considerados sagrados por sua religião, desde que identificassem os textos como uma interpretação própria da entidade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) adotou entendimento diferente ao analisar o recurso. Para o tribunal, a palavra “Mórmon” é amplamente difundida como referência a uma religião, a seus seguidores e à respectiva doutrina. Por isso, a exclusividade decorrente do registro da marca deveria ser relativizada nesse contexto.

O TJRJ também manteve a autorização para a distribuição de “O Livro Selado de Mórmon” e rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Liberdade religiosa e proteção de marcas
Relator do recurso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o STF precisará conciliar direitos garantidos pela Constituição. De um lado estão a liberdade religiosa e a proteção das liturgias; de outro, os direitos sobre marcas e propriedade intelectual.

Segundo Zanin, o caráter religioso de uma expressão não elimina automaticamente a proteção garantida pelo registro de uma marca. Ao mesmo tempo, o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não impede necessariamente todo uso do termo por terceiros.

Essa utilização poderá exigir uma análise específica quando ocorrer em manifestações religiosas, na elaboração de doutrinas ou em movimentos formados a partir de divergências internas em uma denominação.

O ministro destacou que a discussão pode atingir diferentes organizações religiosas, principalmente em casos de divisões, reorganizações e criação de novas entidades. No julgamento, o Supremo deverá estabelecer até onde vai a proteção das marcas e em quais situações deve prevalecer a liberdade religiosa.

Com informações do STF.

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *